Medida entra em vigor a partir das 00h00 de sábado e estende-se até às 23h59 do dia 14 de agosto.
Toda a Área Metropolitana de Lisboa (AML) passará a estar em situação de contingência a partir de sábado, enquanto o restante território de Portugal Continental permanecerá em situação de alerta pelo menos mais 15 dias, determinou esta quinta-feira o Governo.
Na reunião do Conselho de Ministros realizada esta manhã, o Governo aprovou a passagem das 19 freguesias de cinco concelhos da AML - Lisboa, Loures, Odivelas, Amadora e Sintra - que estavam em situação de calamidade desde o início de julho para a situação de contingência.
Assim, toda a AML, que é constituída por 18 municípios, passará a estar a partir das 00h00 de sábado e até às 23h59 do dia 14 de agosto em situação de contingência.
O restante território de Portugal Continental permanecerá em situação de alerta, aquela em que o país se encontrava antes de ser decretado o estado de emergência em 18 de março e que é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência e de calamidade (mais elevado).
Nas ilhas, o Governo da Madeira decidiu no início da semana o prolongamento da situação de calamidade até 31 de agosto e o Governo dos Açores estipulou o mesmo estado para as cinco ilhas com ligações aéreas ao exterior do arquipélago (e alerta para as restantes quatro) até 01 de agosto.
Portugal continental (com exceção da Área Metropolitana de Lisboa)
À semelhança daquilo que entrou em vigor há um mês, a generalidade do país permanecerá em estado de alerta, vigorando as seguintes restrições:
- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
- Mantêm-se as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização.
- Ajuntamentos limitados a 20 pessoas.
- Proibição de consumo de álcool na via pública.
- Mantêm-se as regras de funcionamento dos restaurantes, mas alarga-se até à meia-noite a possibilidade de acesso ao público para novas admissões e determina-se o encerramento dos estabelecimentos à 01h00.
- Permanecem encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, mas passam a poder funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, se cumpridas as regras da Direção-Geral da Saúde e os espaços destinados a dança permaneçam inutilizáveis para o efeito.
Os bares e discotecas que optem por esta hipótese podem funcionar até às 20h00 na Área Metropolitana de Lisboa e até às 01h00 (com limite de entrada às 24h00) no resto do território continental, como a restauração.
- São reabertas as grutas nacionais, regionais e municipais, públicas ou privadas.
- Abrem as atividades desportivas que ainda estavam encerradas e definem-se regras específicas para as atividades físicas e desportivas (a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada sem público).
Área Metropolitana de Lisboa
A Área Metropolitana de Lisboa engloba 18 municípios da Grande Lisboa e da Península de Setúbal, designadamente Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
Este território permanece em estado de contingência e com medidas mais restritivas de confinamento:
- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
- Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos.
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis.
- A generalidade dos estabelecimentos comerciais encerram às 20h00.
- Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22h00, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20h00.
- Os restaurantes podem funcionar além das 20h00 para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de 'take-away' ou entrega ao domicílio.
- Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.
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