Autoridade da Concorrência defende clarificação da lei para evitar prescrição de 880 milhões de euros em coimas
Nuno Cunha Rodrigues afirmou que, "se nada for feito", entre o corrente mês de julho e março de 2027 "pode começar a ocorrer a prescrição de casos" de infração às regras da concorrência em setores como a grande distribuição alimentar, banca, energia, telecomunicações e transportes.
O presidente da Autoridade da Concorrência (AdC) defendeu esta terça-feira que a clarificação legislativa para evitar a prescrição de processos, como aconteceu no 'cartel da banca', "é fundamental", alertando que estão em risco 880 milhões de euros em coimas.
Durante uma audição na Comissão de Economia e Coesão Territorial, Nuno Cunha Rodrigues afirmou que, "se nada for feito", entre o corrente mês de julho e março de 2027 "pode começar a ocorrer a prescrição de casos" de infração às regras da concorrência em setores como a grande distribuição alimentar, banca, energia, telecomunicações e transportes.
Em 16 dos 19 processos em risco de prescrição, "existem reenvios prejudiciais pendentes no Tribunal de Justiça da UE", segundo adiantou.
Na sua intervenção inicial, o presidente da AdC explicou que a proposta de clarificação do número 9 do artigo 74 da Lei da Concorrência, em vigor desde 2022, visa "a aplicação imediata da suspensão da prescrição, sem limitação temporal, aos processos que já se encontravam pendentes à data da entrada em vigor da lei".
Cunha Rodrigues insistiu que em causa está "apenas e só" clarificar o texto da lei, no sentido de fixar que o prazo de prescrição suspende-se num contexto de recurso judicial também no caso dos processos pendentes, evitando assim que os tribunais adotem decisões contraditórias.
Embora reforçando que não está em causa uma alteração dos prazos de prescrição, sustentou que o limite de três anos previsto pela lei "não constitui um prazo razoável face à complexidade factual e económica destes casos", pelo que a suspensão, na nova redação da lei, "deve ter aplicação imediata aos processos em curso".
"Não têm ocorrido mais prescrições, porque a AdC tipicamente encurta o seu tempo de investigação, de 5 anos/7,5 anos para um período de cerca de dois anos em média", conforme explicou.
No caso conhecido como 'cartel da banca', em que mais de uma dezena de instituições financeiras foram investigadas pela Autoridade da Concorrência por terem trocado informações comerciais entre si durante mais de dez anos sobre 'spreads' que iam praticar, os bancos foram considerados culpados no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (primeira instância), mas no Tribunal da Relação (segunda instância) o caso foi considerado prescrito.
Nessa instância, dois dos três juízes do coletivo concluíram que o tempo de contagem da prescrição não se interrompia durante os mais de dois anos em que o processo esteve a ser apreciado no Tribunal de Justiça da UE e, em função disso, declararam os autos prescritos, o que fez cair as coimas de 225 milhões de euros aplicadas.
Na origem da diferença de entendimento sobre a contagem dos prazos, da primeira para a segunda instância, estão as regras que se devem aplicar a este processo, se deve ser considerada a lei anterior à de 2022 ou se deve ser usada como referência a nova legislação, que salvaguarda que a contagem para quando um processo é reenviado para o TJUE.
Em 17 de abril, o parlamento aprovou na generalidade dois projetos de lei, do PCP e Chega, para a contagem dos prazos dos processos pendentes nos tribunais por violação das regras da concorrência seguirem a lei de 2022, para evitar prescrições.
A proposta de lei do PCP prevê que a lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, se aplica "aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor" e o texto do Chega consagra igualmente que a lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, se aplica "aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor" e prevê ainda um alargamento dos prazos de prescrição dos processos.
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