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Em causa está um "acordo anticoncorrencial nos serviços de televisão por subscrição e na publicidade nas gravações televisivas".
A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou coimas de 13,35 milhões de euros à Meo, NOS, Vodafone e Accenture, por "acordo anticoncorrencial nos serviços de televisão por subscrição e na publicidade nas gravações televisivas".
Em comunicado, a Concorrência explica que o "acordo levou a uma abordagem concertada por parte dos três maiores operadores de telecomunicações a operar no mercado nacional, em conjunto com uma empresa consultora, tendo determinado que os clientes ficassem, em geral, sem possibilidade efetiva de mudança de operador perante a degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição, ainda que insatisfeitos com a introdução de publicidade no serviço de gravações".
Sem identificar o nome das visadas, a decisão é referente à nota de ilicitude de dezembro de 2021, quando a AdC acusou as operadoras Meo, NOS e Vodafone e a consultora Accenture de restringirem a concorrência "ao combinarem entre si a inserção de 30 segundos de publicidade" para o acesso a gravações automáticas de televisão.
De acordo com a informação divulgada esta sexta-feira, "a decisão da AdC resulta na aplicação de coimas no valor total de 13.351.000 euros às quatro empresas, uma das quais recorreu ao procedimento de transação, abdicando de litigar a imputação factual e procedendo ao pagamento voluntário da coima".
A abertura do processo teve origem em informação divulgada em agosto de 2020 pela comunicação social, que mencionava a implementação de uma iniciativa conjunta e coordenada entre os três maiores operadores de televisão por subscrição, contando com o suporte tecnológico e operacional de uma empresa consultora, explica a entidade liderada por Nuno Cunha Rodrigues.
Esta "iniciativa conjunta" permitiu "impor condições que, globalmente, prejudicaram os subscritores, sem o risco de disrupção concorrencial".
Além disso, teve também impacto na comercialização de espaço publicitário junto de anunciantes e agências de meios, acrescenta, constatando-se que "o acordo resultou na eliminação da concorrência entre os operadores de telecomunicações, materializada numa uniformização das condições em que essa comercialização se poderia verificar, incluindo ao nível de preço, descontos e outras condições de comercialização relevantes para as entidades que adquirem espaço publicitário".
Em dezembro de 2021, foi adotada a nota de ilicitude, mas entretanto "a prova apreendida no âmbito de diligências de busca e apreensão foi julgada inválida por decisão judicial, o que implicou o regresso do processo à fase de inquérito em janeiro de 2024 e resultou na adoção de uma nova nota de ilicitude em dezembro do mesmo ano".
De acordo com a investigação da AdC, o acordo esteve em vigor, pelo menos, entre 01 de agosto de 2019 e 01 de maio de 2025, momento em que ocorreu a suspensão da comercialização dos espaços publicitários em questão.
A Lei da Concorrência proíbe expressamente acordos entre empresas que restrinjam de forma significativa a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional, reduzindo o bem-estar dos consumidores e/ou empresas.
Na nota divulgada, a AdC explica que não identifica as empresas sancionadas "na sequência de várias intimações dos Tribunais Administrativos, requeridas por empresas visadas noutros processos, no sentido de proibir a sua identificação em comunicados relacionados com a adoção de decisões condenatórias" do supervisor.
A AdC salienta que "não se conforma com este entendimento, estando presentemente pendentes recursos junto das instâncias superiores relacionados com esta matéria".
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