Chamar imbecil ao ex-marido não é crime

Mulher de Barcelos acusada de difamação foi ilibada. Fez publicação no Facebook festejando dois anos de divórcio.

23 de outubro de 2019 às 08:45
Relação de Guimarães Foto: Secundino Cunha
Relação de Guimarães Foto: Direitos Reservados

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O Tribunal da Relação de Guimarães ilibou uma mulher que estava acusada de difamação por ter chamado "imbecil" ao ex-marido.

Os factos remontam a 2018, quando a mulher, de Barcelos, fez uma publicação no Facebook, por ocasião do segundo aniversário do seu divórcio. "A festejar a liberdade! Livrei-me de um imbecil. Segundo ano.", escreveu a mulher. A publicação estava acompanhada de fotos do "convívio comemorativo", incluindo a de um bolo com os dizeres "Dois anos de felicidade".

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O ex-marido fez queixa por difamação agravada, o Ministério Público deu seguimento, a arguida pediu abertura de instrução e o juiz considerou não haver crime. O ex-marido recorreu, mas a Relação manteve a decisão do juiz de instrução.

No acórdão, consultado pela Lusa, a Relação reconhece que a palavra "imbecil" é "desagradável, indelicada e pouco cortês", admitindo que em certas circunstâncias "pode ter subjacente uma carga ofensiva, podendo até configurar a prática de um crime".

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No entanto, no caso em concreto, o tribunal considerou que não se provou que a arguida tivesse atuado com dolo, usando aquela expressão para "gratuitamente, e em primeira linha, achincalhar e rebaixar a honra e o bom nome do ex-marido". A palavra "imbecil" não é mais do que "a afirmação de que os dois anos de liberdade resultaram da circunstância de se ter livrado de alguém que a cerceava", considera o tribunal.

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