Contribuintes têm até hoje para validar faturas do IRS de 2025 e comunicar agregado

Separação das faturas garante aos contribuintes que, no momento do cálculo final do IRS, o fisco inclui esses encargos nas deduções à coleta.

02 de março de 2026 às 07:47
Contribuintes têm até hoje para validar faturas do IRS de 2025 e comunicar agregado Foto: Direitos Reservados
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Os contribuintes têm até esta segunda-feira para validar as faturas de 2025 no Portal das Finanças e comunicar antecipadamente a composição do agregado familiar para o IRS do ano passado, a declarar ao fisco entre abril e junho.

A data-limite para associar as faturas emitidas com Número de Identificação Fiscal (NIF) ao setor de atividade em que a despesa foi realizada termina, em regra, no final de fevereiro. No entanto, como o último dia do mês coincidiu com um sábado, o prazo só acaba hoje, primeiro dia útil seguinte.

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A separação das faturas garante aos contribuintes que, mais tarde, no momento do cálculo final do IRS, o fisco inclui esses encargos no cálculo das deduções à coleta do IRS, feito na altura da entrega e da liquidação do imposto a pagar sobre os rendimentos ganhos ao longo de 2025.

O 'site' do e-fatura permite associar as faturas às despesas de saúde, educação, imóveis, lares, manutenção e reparação de veículos automóveis, de motociclos e peças, de alojamento e restauração (despesas em cafés, restaurantes, pastelarias ou hotelaria), atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza, ginásios, atividades veterinárias, jornais e revistas, e passes mensais ou de bilhetes em transpores públicos.

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Se um contribuinte associar uma despesa ao campo "outros", a fatura fica agregada ao bloco genérico das despesas gerais e familiares, contando para o limite de 250 euros dedutíveis.

Quem tem por validar despesas de saúde tributadas com taxa de IVA de 23% deve ir ao Portal assinalar se o gasto tem, ou não, associada uma receita médica e, em caso afirmativo, indicar quanto corresponde a um bem comprado com prescrição médica.

A validação das faturas deve ser feita por cada membro do agregado familiar.

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Os trabalhadores independentes (com rendimentos da atividade empresarial ou profissional) ou quem acumula trabalho por conta de outrem com trabalho prestado a recibos verdes também devem separar das faturas até hoje, indicando quais dizem respeito à atividade profissional e quais a despesa pessoais.

As faturas podem ser validadas na página pessoal de cada contribuinte no e-Fatura (no Portal das Finanças) ou na aplicação e-Fatura para telemóveis e outros dispositivos móveis, refere ainda o fisco no mesmo 'email'.

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Nesta fase anterior à entrega das declarações de IRS, os contribuintes podem confirmar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) qual é a composição do agregado familiar referência a 31 de dezembro de 2025, o que permite ao fisco, no momento da submissão das declarações, apresentar esse documento pré-preenchido com base na informação confirmada anteriormente pelo contribuinte.

O prazo para confirmar as informações do agregado termina hoje. Em todo o caso, quem não confirmar tem oportunidade de o fazer quando entregar a declaração.

Segundo o Código do IRS, decorre igualmente até o fim do dia de hoje o período para os pais separados ou divorciados indicarem, no Portal das Finanças, a existência de residência alternada prevista no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, por causa da divisão das deduções dos filhos (de educação, por exemplo).

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Os pais devem indicar "a percentagem que lhes corresponde na partilha de despesas". Se não o fizerem ou caso "a soma das percentagens comunicadas por ambos os sujeitos passivos não corresponda a 100%, o valor das deduções à coleta é dividido em partes iguais", prevê-se no Código do IRS.

Se um estudante viver com os pais (fizer parte do agregado familiar) e tiver obtido rendimentos de trabalho em 2025 (por conta de outrem ou a recibos verdes) até 2.612,5 euros anuais (cinco vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais de 2025), deve entregar até hoje um comprovativo de frequência do estabelecimento de ensino, para não ser tributado em IRS.

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