Horas extra nas urgências podem valer entre 45% e 85,5% do salário aos médicos
Decreto-lei prevê que o pagamento destas horas extra seja compensado em 120% com a redução da despesa que a unidade de saúde tem com os chamados médicos tarefeiros.
As horas extraordinárias dos médicos nas urgências acima do limite legal anual podem valer entre 45% e 85,5% do salário base, segundo o diploma publicado esta quarta-feira e que também se aplica aos que integram o INEM.
O decreto-lei esta quarta-feira publicado em Diário da República prevê que a despesa decorrente do pagamento destas horas extra seja compensada em 120% com a redução da despesa que a unidade de saúde tem com os chamados médicos tarefeiros (prestadores de serviço).
O regime excecional prevê que o valor a pagar pelas horas extra acima do limite legal (250 horas para médicos em dedicação plena e 150 para os restantes), e que representa uma percentagem do salário base do médico, seja calculado em grupos de 48 horas.
Estão previstos 10 grupos com percentagens de incentivo crescentes, começando nos 45% do salário base e terminando nos 85,5%.
Prevê igualmente uma majoração de 20% sempre que o médico tenha realizado, no período de referência de oito semanas, pelo menos, 48 horas de trabalho ao sábado ou ao domingo e se disponibilize para novo bloco de 48 horas além do período normal de trabalho.
O decreto-lei publicado esta quarta-feira é aplicado com retroativos a maio deste ano.
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