Ordem dos Médicos está a analisar portaria dos tempos de resposta de consultas e cirurgias
Nas cirurgias programadas referentes à doença cardíaca os tempos de resposta passam a ter igualmente apenas dois níveis (30 dias para doentes prioritários e 90 para casos de prioridade normal).
A Ordem dos Médicos está a analisar a nova portaria sobre os tempos de resposta para consultas e cirurgias programadas, que passou a ter apenas dois níveis de prioridade e duplicou a espera nas cirurgias para casos mais graves.
Nas cirurgias programadas de oncologia, por exemplo, as anteriores regras previam um nível 'muito prioritário' com um Tempo Máximo de Resposta Garantido (TMRG) de 15 dias, mas com a nova portaria a resposta mais rápida prevista passa a ser de 30 dias.
Nas cirurgias programadas referentes à doença cardíaca os tempos de resposta passam a ter igualmente apenas dois níveis (30 dias para doentes prioritários e 90 para casos de prioridade normal).
Nas consultas, segundo escreve esta quinta-feira o Diário de Notícias, a portaria ignora a proposta que tinha sido feita pelo grupo de trabalho que pensou o novo Sistema Nacional de Acesso a Consultas e Cirurgias (SINACC), que queria consultas em 15 dias, em vez de 30, para doentes muito prioritários e 45 dias, em vez de 60, para prioritários.
O DN diz igualmente que a portaria também ignorou a proposta que o grupo de trabalho tinha feito relativamente à triagem para a consulta da especialidade.
Fontes médicas explicaram à Lusa que esta triagem permitia que o pedido do médico de família fosse visto por um especialista hospitalar, que poderia acelerar alguns casos, reduzindo o tempo de espera entre a chegada do pedido e a primeira consulta do utente na especialidade.
Segundo as mesmas fontes, alguns destes casos, enquanto não são vistos na primeira consulta de especialidade podem agravar-se e acabar por sobrecarregar a urgência.
O DN escreve igualmente que o grupo de trabalho queria que esta espécie de "consulta de triagem" decorresse num prazo de sete dias desde o pedido feito pelo SINACC. Contudo, a portaria não a prevê.
Segundo o DN, este método de triagem chegou a ser considerado pela própria coordenadora do grupo de trabalho do SINACC, Joana Mourão, como "um mecanismo de monitorização fundamental", explicando que este viria "facilitar" o acesso do doente à consulta de acordo com a sua prioridade.
Contactada pela Lusa, a responsável não quis prestar declarações.
As instituições de saúde devem garantir que todos os episódios cujo nível de prioridade é alterado são ajustados no prazo máximo de 60 dias, após a entrada em vigor da portaria, que adapta também os TMRG ao Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC) e às atuais condições de funcionamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
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