Perguntas e respostas: O que muda para as pequenas encomendas provenientes de países de fora da União Europeia
Consulte o guia do Correio da Manhã.
A partir de 1 de junho, as compras até 150 euros que realizadas em plataformas chinesas vão ficar mais caras. Quer saber o que muda para as pequenas encomendas provenientes de países de fora da União Europeia? Consulte o guia do Correio da Manhã:
1. Quando entra em vigor o novo regime alfandegário simplificado aplicável a encomendas até 150 euros?
- O novo regime entra em vigor a 1 julho de 2026, pondo fim à isenção aplicada às encomendas até 150 euros enviadas a partir de países de fora da União Europeia. A partir dessa data, as compras de mercadorias efetuadas por particulares até 150 euros passam a estar sujeitas ao pagamento de direitos alfandegários.
2. Qual o valor a pagar?
- Numa compra até 150 euros, será cobrado um valor fixo de três euros de direitos por cada tipo de produto que faça parte da mesma encomenda. A quantidade de produtos do mesmo tipo e o seu valor não terão impacto no valor de direitos aduaneiros a pagar, de acordo com as transportadoras. O pagamento é feito no momento da compra.
3. É referido que a cobrança é feita por tipo de produto, mas como será aplicada a taxa na prática ?
- Uma encomenda de t-shirt, por exemplo, só pagará três euros, independentemente de se tratar de um ou cinco exemplares. No caso de uma encomenda de uma t-shirt e de um carregador de telemóvel, o valor dos direitos aduaneiros a pagar sobe para seis euros.
4. O que define o tipo de produto?
- As transportadoras esclarecem que o tipo de produto segue um código comum às alfândegas, que harmoniza a forma como são tratados os produtos, e a classificação será feita pelo vendedor/plataforma de comércio eletrónico.
5.Em que momento são pagos os direitos aduaneiros?
- Deverão ser pagos no momento em que é feita a encomenda. Caso não sejam cobrados pelas lojas online, os compradores terão de fazer os pagamentos adicionais após a chegada da encomenda a Portugal, esclarecem os CTT numa página dedicada às mudanças.
6. Se a encomenda for devolvida ao país de origem por algum motivo, nomeadamente endereço incorreto, o comprador é reembolsado do pagamento aduaneiro?
- Não. A devolução não cancela o ato de importação nem dá dá origem ao reembolso dos valores de direitos pagos ao abrigo deste regime, segundo os Correios.
7. Como evitar o pagamento desta nova taxa?
- Os clientes de plataformas eletrónicas deverão verificar qual o local de armazenagem dos produtos e considerar o impacto desta alteração no custo final. Recorde-se que algumas das plataformas chinesas criaram armazéns em território europeu, expedindo as encomendas a partir desses países, escapando portanto às novas regras.
8. Esta mudança vai atrasar a entrega das encomendas?
- Os CTT admitem que “durante a fase inicial de implementação das novas regras poderão ocorrer constrangimentos operacionais e tempos de desalfandegamento superiores aos atualmente registados”.
9. O que acontece com as encomendas de valor superior a 150 euros?
- Continuam sujeitas ao regime geral de importação com tarifas aduaneiras ‘ad valorem’, esclarece os CTT, num página dedicada ao tema.
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