Prestação Social Única deixa desempregados mais desprotegidos, defende a CGTP
Subsídio social de desemprego é uma prestação "de caráter misto", sustenta a CGTP.
A CGTP exigiu esta segunda-feira a retirada do subsídio social de desemprego do âmbito da Prestação Social Única (PSU) e o seu reenquadramento no regime da proteção social da eventualidade de desemprego, sob pena de os desempregados ficarem "mais desprotegidos".
"A integração do subsídio social de desemprego na PSU determina para os trabalhadores desempregados que não tenham acesso ao subsídio de desemprego, quer por não terem cumprido o respetivo prazo de garantia ou por terem esgotado o período de atribuição daquela prestação, uma situação de maior desproteção social", sustenta a central sindical em comunicado.
Considerando que esta situação representa "um tratamento desigual destes trabalhadores e uma violação injustificada dos seus direitos", a CGTP-IN exige que o subsídio social de desemprego seja retirado do âmbito da PSU e reenquadrado no regime da proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, "onde pertence e do qual não deveria ter saído".
Segundo sustenta, o subsídio social de desemprego é uma prestação "de caráter misto": Acumula características de uma prestação contributiva, ao exigir como condição de acesso um prazo de garantia (ou seja, um período com contribuições), com características de uma prestação não contributiva, por exigir também o cumprimento de uma condição de recursos.
"Apesar deste caráter misto, o enquadramento desta prestação no regime jurídico da proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, confere aos beneficiários do subsídio social de desemprego [...] um nível de proteção social idêntico ao dos beneficiários do subsídio de desemprego aos diferentes níveis", enfatiza.
Como exemplos, avança a duração da prestação, o seu valor e o registo por equivalência à entrada de contribuições, "entre outros direitos inerentes à situação de beneficiário de prestações de desemprego".
Assim, e no que toca à duração, enquanto a PSU é atribuída por um período de 12 meses renovável em função da verificação das respetivas condições de acesso, sendo a majoração por desemprego atribuída por apenas seis meses, o subsídio social de desemprego inicial tem a duração mínima de 15 meses e máxima de 24 meses, dependendo da idade e da carreira contributiva do beneficiário.
Já quanto ao valor, a CGTP nota que o subsídio social de desemprego tem um valor fixo de 80% do Indexante dos Apoios Sociais (429,7 euros) para beneficiários isolados e 100% do mesmo (537,13 euros) para beneficiários com agregado familiar.
Por sua vez, sendo a PSU uma prestação diferencial, em que cada requerente recebe a este titulo o valor correspondente à diferença entre os rendimentos do agregado familiar apurados e o valor de referência da prestação, "parece inevitável que, em muitas situações e independentemente da majoração por desemprego (que nem sempre é devida), a nova prestação tenha um valor inferior".
A isto -- precisa - acresce ainda o facto de "o montante das majorações depender da situação individual de cada beneficiário, dificultando as comparações".
Relativamente ao registo por equivalência, a CGTP refere que "a entrada de contribuições pura e simplesmente deixa de ser possível, o que significa uma redução das contribuições registadas por exemplo para efeitos de pensão, ou seja, uma eventual redução do valor da futura pensão devida".
A esta situação de "maior desproteção", a central sindical diz ainda juntar-se "o facto de, apesar da substituição do subsídio social de desemprego, [...] uma prestação de caráter misto, pela PSU, que é indubitavelmente uma prestação não contributiva do regime de solidariedade, continua[r] a exigir-se o cumprimento de um prazo de garantia de 120 dias nos 12 meses anteriores à data do desemprego para a atribuição da majoração por desemprego".
Algo que, salienta, "constitui um verdadeiro contra senso".
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