Saiba o que pode ou não fazer nos próximos 10 dias e qual o plano de desconfinamento pós-Páscoa

O dever geral de confinamento mantém-se até à Páscoa e a proibição de circulação entre as 00h00 de sexta-feira e o dia 5 de abril. Conheça todas as regras.

26 de março de 2021 às 08:54
Coronavírus xxx Foto: Getty Images
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O plano de desconfinamento em vigor em Portugal desde o dia 15 de março e até ao dia 3 de maio prevê para além de um conjunto de medidas específicas, o dever geral de confinamento até à Páscoa e a proibição de circulação entre as 00h00 de sexta-feira e o dia 5 de abril.

Considerado um desconfinamento a "conta-gotas" pelo primeiro-ministro o plano pode sofrer alterações sempre que Portugal ultrapasse os "120 novos casos [de infeção] por dia por 100 mil habitantes a 14 dias" ou sempre que o índice de transmissibilidade (Rt) do vírus SARS-CoV-2 ultrapasse o 1.

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Conheça o conjunto de regras a que está sujeito. 

Durante o período da Páscoa pode sair de casa para comprar bens e serviços essenciais; desempenhar atividades profissionais, deslocação para assistência médica; prestar assistência a pessoas vulneráveis e visitar idosos; acompanhar menores até às escolas e atividades desportivas, mas dentro do concelho de residência, bem como passeios em parques, jardins e lazer. 

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A 5 de abril voltam ao ensino presencial os alunos do segundo e terceiro ciclos, reabrem as atividades de tempos livres (ATL) para as mesmas idades e os equipamentos sociais na área da deficiência.

Nesta data reabrem os museus, monumentos, palácios e galerias de arte; lojas até 200 m2 com porta para a rua; feiras e os mercados não alimentares (sendo essa decisão de âmbito municipal); ginásios, mas sem aulas de grupo; as esplanadas podem voltar a ser frequentadas até ao limite de quatro pessoas.

É ainda permitido a prática de modalidades desportivas de baixo risco. A atividade física ao ar livre é autorizada em grupos de até quatro pessoas.

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As fronteiras de Portugal com Espanha vão continuar encerradas até 6 de abril.

A 19 de abril o ensino presencial para os alunos do secundário e universitário já é permitido.

Podem reabrir nesta data, todas as lojas e centros comerciais, cinemas, teatros, auditórios e salas de espetaculo; as lojas de cidadão voltam a ter atendimento presencial por marcação; os restaurantes, cafés e pastelarias podem reabrir mas com lotação máxima de quatro pessoas ou seis em esplanadas e com horário até às 22h00 ou às 13h00 ao fim de semana.

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A atividade física volta a ser permitida ao ar livre em grupos de até seis pessoas, assim como as modalidades desportivas de médio risco.

Os eventos exteriores com diminuição de lotação e casamentos com a restrição de 25% de lotação dos espaços também são permitidos.

A 3 de maio os restaurantes, cafés e pastelarias passam a funcionar sem limite de horário, mas com lotação limitada a um máximo de seis pessoas ou a 10 em esplanada.

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Passa a ser permitido a prática de todas as modalidades desportivas; a atividade desportiva ao ar livre e os ginásios sem restrições, grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação e casamentos e batizados com 50% da lotação.

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