Tribunal condena Caixa Geral de Depósitos a pagar óculos graduados e lentes de correção aos trabalhadores

Obrigatoriedade aplica-se sempre que os trabalhadores sofram de "perturbação visual relacionada com o trabalho realizado com recurso a visor.

11 de fevereiro de 2025 às 09:28
Óculos graduados Foto: Karolina Grabowska/Pexels
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O Tribunal do Trabalho do Porto condenou a Caixa Geral de Depósitos a fornecer os óculos graduados e lentes de correção aos trabalhadores que sofram de "perturbação visual relacionada com o trabalho realizado com recurso a visor" ou a suportar os custos que os trabalhadores tenham com a aquisição desses dispositivos.

A ação judicial do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD instaurou uma ação judicial contra a Caixa Geral de Depósitos em setembro do ano passado após a Administração ter recusado pagar os óculos graduados aos trabalhadores.

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A recusa violava a diretiva do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho. A obrigatoriedade agora imposta foi determinada pelo acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 22 de dezembro de 2022, pelo que a CGD tem de proceder ao pagamento sempre que os exames médicos oftalmológicos concluírem que o trabalhador sofre de problemas de visão.

O Tribunal do Trabalho do Porto reforçou agora esse entendimento, afirmando que (…) na realidade as tarefas executadas com recurso ao visor assumem tal relevo - pela sua preponderância nas tarefas do trabalhador, ou pela sua importância no conjunto das tarefas adstritas ao trabalhador, ou ainda pelas eventuais consequências nefastas do tipo de exposição ao visor para o trabalhador – que se justifica uma especial proteção da saúde do trabalhador.

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