Já as indemnizações por morte "totalizaram 1.374.659 euros, o que se traduziu num decréscimo homólogo de 30%", de acordo com o regulador do setor segurador.
O número de sinistros automóveis em que os responsáveis não tinham seguro válido foi de 3.640 em 2020, uma diminuição de 17% face a 2019, divulgou hoje a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
"Em 2020, o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) recebeu 3 640 novos processos de sinistros em que o responsável não possuía seguro de responsabilidade civil automóvel válido, o que representa um decréscimo de 17% relativamente ao exercício anterior", pode ler-se no comunicado de imprensa da ASF relativo ao relatório estatístico do FGA.
Segundo o supervisor presidido por Margarida Corrêa de Aguiar, "as indemnizações pagas por este organismo em 2020, decorrentes dos novos processos, totalizaram 8.811.543 euros, montante que representa uma variação homóloga de menos 31%".
De acordo com o relatório, "as indemnizações pagas extrajudicialmente totalizaram 5 785 562 de euros (65,7% do universo), o que se traduz num decréscimo de 4% relativamente a 2019".
Já as fixadas judicialmente, incluindo juros, "totalizaram 3.025.981 de euros (34,3% do universo), montante que corresponde a uma variação homóloga negativa de 55%".
A ASF dá ainda nota que "os processos relativos a danos materiais representam 84% do universo, com 3.057 ocorrências, enquanto os casos registados de lesão corporal foram 568 (15,6% do universo)", tendo sido "participados 15 acidentes mortais, menos oito do que em 2019".
"A reparação dos danos materiais ascendeu a 3.886.688 euros, tendo decrescido 0,2% relativamente a 2019", segundo a ASF, tendo também sido pagos 3.550.196 em indemnizações por lesão corporal (menos 49% que em 2019), incluindo "danos não patrimoniais, danos patrimoniais futuros, despesas médicas, medicamentos, transportes e outros danos emergentes".
Já as indemnizações por morte "totalizaram 1.374.659 euros, o que se traduziu num decréscimo homólogo de 30%", de acordo com o regulador do setor segurador.
"Satisfeitas as indemnizações, o FGA tem o direito de exigir aos responsáveis civis incumpridores da obrigação de segurar os veículos causadores dos acidentes, o reembolso dos montantes despendidos", tendo sido recuperados 2.640.819, informa a ASF.
Segundo os dados da ASF, "extrajudicialmente foram cobrados 1.329.017 euros, essencialmente pela área de Reembolsos (95%) e de forma residual (2,9%) pela atividade pré-contenciosa e pelo serviço externo de gestão e recuperação de créditos (2,1%). Judicialmente foram cobrados 1 311 802 de euros".
Em termos de despesas, em 2020 "os custos com a regularização de sinistros e de reembolsos somaram 906.929 euros, valor que representa uma redução de 0,4% relativamente ao período homólogo".
O Fundo de Garantia Automóvel FGA é um fundo público dotado de autonomia administrativa e financeira, com personalidade tributária e capacidade judiciária, que serve para a reparação de danos corporais e materiais de acidentes de viação quando o responsável é desconhecido ou não tenha seguro automóvel.
"Os responsáveis por acidentes de viação que não tenham cumprido a obrigação de celebrar o seguro de responsabilidade civil automóvel ficam obrigados a reembolsar, com juros, as indemnizações satisfeitas pelo FGA", explica a ASF.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.