"Tourada é tortura, não é arte, nem cultura", gritaram os manifestantes no início do percurso pelas ruas de Lisboa.
Marcha pelos direitos dos animais juntou meio milhar de pessoas em Lisboa
Cerca de três centenas de pessoas concentraram-se este sábado em frente à arena do Campo Pequeno, em Lisboa, em defesa dos direitos dos animais, exigindo a sua inclusão na Constituição da República.
Organizada pela associação Animal, a marcha pelos direitos dos animais, que se realiza anualmente em Lisboa, começou pelas 16h00, rumo à Assembleia da República, após uma hora de concentração no Campo Pequeno.
"Tourada é tortura, não é arte, nem cultura", gritaram os manifestantes no início do percurso pelas ruas de Lisboa, com uma faixa da Animal a encabeçar o grupo, com a inscrição "Em defesa dos direitos de todos os animais desde 1994".
Entre os cerca de 300 participantes, vários foram os cartazes erguidos, com mensagens como "Chega de impunidade, justiça já!", "Maltratar um animal é um crime moral" e "Vivam os touros! Morra a tradição!".
Em declarações à agência Lusa, a presidente da Animal, Rita Silva, disse que o objetivo da marcha é "pedir mais proteção para os animais" e que essa demanda "esteja, de forma completamente explícita, incluída na Constituição da República".
Considerando que o caminho está a ser feito para que tal seja concretizado, Rita Silva realçou a petição "Animais na Constituição", que está em curso e que conta já com cerca de 30 mil assinaturas, para depois ser entregue no parlamento com vista a "juntar a vontade popular com o que o legislador decidir".
Em solidariedade para com esta causa, estiveram presentes na marcha a coordenadora do BE, Catarina Martins, e a porta-voz do PAN, Inês Sousa Real, bem como representantes dos partidos políticos PEV e Volt.
"Os animais não votam, mas nós votamos por eles", lia-se num dos cartazes.
Poucos foram os animais a marcar presença na marcha, porque a organização apelou a que as pessoas não os levassem, pelo agitação da iniciativa e pelo calor: "É por eles [animais], mas não necessariamente com eles."
Este é o 20.° ano em que a associação Animal realiza esta marcha, que todos os anos tem uma componente genérica e uma campanha com um fim específico. "Este ano é a campanha 'Animais na Constituição'", referiu Rita Silva.
A petição, acrescentou, pede "a inclusão inequívoca dos animais na Constituição da República".
"Esta petição ainda vai demorar, esta campanha ainda está para durar. Para entregar a petição não é agora a melhor altura, porque ainda vamos entrar num processo de revisão [da Constituição]", referiu a representante, indicando que o objetivo é que as posições dos partidos políticos possam agregar a defesa dos animais.
Durante a marcha foram recolhidas assinaturas para o documento.
Rita Silva sublinhou a importância de os cidadãos se juntarem por boas causas e referiu serem bem-vindos nas iniciativas os que trabalham em defesa dos animais, mas também dos direitos humanos: "Para nós as duas coisas não podem ser exclusivas."
Em 21 janeiro deste ano, no dia em que milhares de pessoas protestaram em Lisboa contra a possibilidade de a lei que criminaliza os maus-tratos a animais vir a ser declarada inconstitucional, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, defendeu que o bem-estar animal deve ser "devidamente legislado", afirmando que o parlamento o pode fazer, seja "em sede de legislação ordinária" ou através do processo de revisão constitucional que está em curso.
A manifestação nesse dia foi promovida pela organização Intervenção e Resgate Animal (IRA), depois de o Ministério Público (MP) ter pedido a inconstitucionalidade da norma que prevê a criminalização dos maus-tratos a animais.
Nessa altura, o MP disse que o pedido surgiu após três decisões do Tribunal Constitucional nesse sentido.
O artigo 387.º do Código Penal tipifica como crime de maus-tratos a animais de companhia a conduta de quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia (como, por exemplo, cães e gatos), crime que é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
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