Proibição vigora das 23h00 às 8h00, de domingo a quinta-feira, e à sexta-feira, sábado e véspera de feriado, entre as 24h00 e as 8h00 do dia seguinte.
A Câmara de Lisboa aprovou esta quarta-feira a proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior em toda a cidade, a partir das 23h00 de domingo a quinta-feira, para combater o ruído e salvaguardar o direito ao descanso.
Em reunião privada do executivo camarário, a proposta de "estabelecer um regime de horário específico para venda de bebidas para consumo no exterior dos estabelecimentos, para a totalidade da cidade", foi viabilizada com os votos a favor da liderança PSD/CDS-PP/IL, PS e Chega, a abstenção de PCP e Livre, e o voto contra do BE, informou à Lusa fonte oficial do município.
A fonte adiantou que a proposta subscrita pelo vereador da Economia, Diogo Moura (CDS-PP), incorporou alterações sugeridas pela vereação do Chega, nomeadamente a inclusão das lojas de conveniência na aplicação da medida.
A proposta determina a proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior dos estabelecimentos comerciais, aplicável a todo o território da cidade, "de domingo a quinta-feira, entre as 23h00 e as 8h00 do dia seguinte", e à sexta-feira, sábado e véspera de feriado, entre as 24h00 e as 8h00 do dia seguinte.
A medida aplicar-se-á aos estabelecimentos comerciais previstos nos grupos I, II, III, IV, V e VI do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Lisboa, tais como restaurantes, cafés, casas de chá, pastelarias, bares, discotecas, casas de fado, salas de espetáculos, teatros, cinemas, casinos, hotelaria, postos de abastecimento de combustível e lojas de conveniência.
Uma das exceções à proibição é "o consumo no interior dos estabelecimentos e/ou nos lugares sentados das respetivas esplanadas, desde que devidamente licenciadas para o efeito e no estrito cumprimento do horário de funcionamento do estabelecimento", bem como as vendas na modalidade de entrega ao domicílio, segundo a proposta, que também exceciona o período das Festas de Lisboa, que decorrem anualmente durante o mês de junho.
Ainda de acordo com a proposta, a câmara prevê concluir "até ao final do primeiro trimestre" deste ano os trabalhos de harmonização entre o Regulamento Municipal do Ruído e o Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa.
Nesse âmbito, o executivo irá promover "a definição de eventuais zonas onde não se apliquem as limitações previstas", acompanhadas por medidas de mitigação do ruído resultante da atividade a permitir.
"No prazo de seis meses da entrada em vigor do regime de horários específico" para a venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior dos estabelecimentos, que entrará em vigor 30 dias após a sua publicação em Boletim Municipal, o Conselho de Acompanhamento da Vida Noturna elaborará e dará a conhecer à câmara o relatório detalhado da execução da medida aprovada.
A proposta enquadra-se na revisão do Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Lisboa, aprovada em 2016, sob presidência de Fernando Medina (PS), que dividiu a cidade em duas zonas, uma com limite de horários e outra sem, esta última na frente ribeirinha, entre o Passeio das Tágides e a Docapesca.
O regulamento incluiu como regras de funcionamento específicas que "a câmara municipal pode estabelecer um regime de horário específico para venda de alimentos ou bebidas para consumo no exterior dos estabelecimentos, para a totalidade ou para zonas específicas da cidade", o que agora determinou a liderança PSD/CDS-PP/IL.
Atualmente, o executivo municipal, que é composto por 17 membros, integra oito eleitos da coligação PSD/CDS-PP/IL, os únicos com pelouros atribuídos, e nove vereadores da oposição, designadamente quatro do PS, dois do Chega, um do Livre, um do BE e um do PCP.
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