Presidente da ANAC considerou que a revisão permitirá "melhorar a eficácia da ANAC" na prossecução das suas atribuições.
A presidente da ANAC defendeu no parlamento que a revisão do regime das contraordenações aeronáuticas civis é "muito relevante" e urgente, por estar em causa um diploma com mais de 20 anos e normas europeias por aplicar.
Numa audição na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação sobre a proposta de lei que autoriza o Governo a rever o Decreto-Lei n.º 10/2004, Ana Vieira da Mata afirmou que o atual regime "esgotou parte da sua eficácia" e que é necessário corrigir constrangimentos identificados pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
"As coimas nunca foram atualizadas e, portanto, temos aqui uma necessidade de atualizar as coimas", afirmou, sublinhando que a experiência acumulada desde 2004 permitiu identificar falhas no regime sancionatório.
Segundo a presidente da ANAC, há também "zonas cinzentas" quanto à responsabilidade de entidades sem personalidade jurídica e pessoas coletivas de direito público, bem como limitações associadas a notificações feitas por meios físicos, que "não acompanharam a transição digital".
A responsável destacou ainda a urgência da revisão por causa do regulamento europeu ReFuel, ligado à estratégia ambiental europeia para a aviação, afirmando que o prazo para Portugal aplicar o respetivo regime sancionatório "já passou".
Ana Vieira da Mata explicou que a obrigação dos Estados-membros de aprovarem e publicitarem um regime sancionatório para o regulamento ReFuel "deveria estar feita no final de 2024", mas disse que a Comissão Europeia só concluiu as orientações para os países "no segundo trimestre de 2025".
"E, portanto, há vários Estados-membros que estão, justamente, a seguir o mesmo processo que Portugal está a seguir", afirmou, acrescentando que essas orientações permitem "uma harmonização" e evitam "assimetrias significativas" entre Estados-membros.
"Importa com a maior brevidade possível implementar o regime", reforçou, acrescentando que a moldura contraordenacional prevista para o ReFuel "não é compaginável com este diploma legal" atualmente em vigor.
A presidente da ANAC considerou que a revisão permitirá "melhorar a eficácia da ANAC" na prossecução das suas atribuições, apontando como alterações relevantes a atualização das coimas, a revisão trienal dos valores, as notificações digitais, a possibilidade de videoconferência e a criação de critérios supletivos para determinar a dimensão das empresas.
Sobre a dispensa de processo para infrações de reduzido valor, explicou que a medida visa libertar recursos em casos como atrasos no pagamento da taxa de segurança, que podem envolver montantes de "8 euros, 20 euros, 30 euros".
"Faz sentido, do ponto de vista da eficácia, também alocarmos os recursos humanos e técnicos a processos mais expressivos", afirmou.
Questionada sobre os meios humanos, a presidente da ANAC disse que o regulador tem em curso "12 procedimentos concursais para 22 vagas", sobretudo em áreas técnicas ligadas à supervisão e à identificação de situações suscetíveis de contraordenação.
Na mesma audição, o vogal do conselho de administração da ANAC, Pedro Pisco Santos, defendeu a necessidade de prever expressamente a possibilidade de o regulador recorrer de decisões judiciais.
"A ANAC não tinha essa possibilidade, não tinha essa legitimidade de ser um sujeito processual ativo", afirmou, explicando que a jurisprudência dos tribunais exige "uma previsão legal expressa" para que o regulador possa recorrer para uma instância superior.
O Governo aprovou em maio uma proposta de lei para rever o regime das contraordenações aeronáuticas civis, em vigor há mais de duas décadas, prevendo a atualização das coimas e a obrigatoriedade de rever esses montantes de três em três anos.
O atual regime prevê coimas entre 150 euros, para contraordenações leves praticadas por pessoa singular, e 30.000 euros, para contraordenações muito graves praticadas por grandes empresas por negligência. Em caso de dolo, a coima máxima chega aos 250.000 euros.
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