Governo anunciou na quinta-feira que quer encurtar para dois meses o prazo dos despejos por rendas em atraso, em vez dos três meses exigidos na lei atual.
A Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) considerou esta sexta-feira que a intenção do Governo em acelerar os despejos quando os atrasos no pagamento das rendas não ultrapassam 1% dos contratos totais vai criar "muita instabilidade" para os inquilinos.
"É uma medida que vai trazer alguma confiança aos proprietários, é pedida há muito tempo pelo imobiliário, mas acho que há aqui uma tendência quase revanchista do Governo, uma atitude que parece de vingança para o lado do inquilinato", afirmou à Lusa o vice-presidente da AIL, Luís Mendes.
"Um despejo é uma figura desprezada pelas grandes instituições, desde a União Europeia às Nações Unidas. É uma figura de recurso extremo. É a última instância, mesmo em caso de conflito. Apesar de termos uma economia tão incerta, com tanta precariedade laboral, sabemos que o incumprimento é muito, muito baixo. Há pessoas que não comem, ou comem mal, para pagar a renda e honrar o contrato de arrendamento que celebraram".
Dados divulgados pelo jornal Pública indicam que em 2025 foram emitidos 1.447 títulos de desocupação no âmbito de processos de despejo a nível nacional.
Segundo o dirigente da AIL, a reforma do arrendamento urbano aprovada em Conselho de Ministros "matou definitivamente o Mais Habitação [programa lançado pelo anterior Governo PS]. Estas medidas ferem de morte o que restava do Mais Habitação. E eliminam qualquer tipo de segurança para o lado do inquilinato".
O Governo anunciou na quinta-feira que quer encurtar para dois meses o prazo dos despejos por rendas em atraso, em vez dos três meses exigidos na lei atual.
Em caso de incumprimento reiterado, o despejo pode ser iniciado sempre que se verifique um atraso no pagamento igual ou superior a oito dias por mais de três vezes seguidas ou interpoladas, durante um período de 12 meses, ou mais de quatro vezes em 18 meses.
Sobre a atribuição ao IHRU da gestão de um novo Fundo de Emergência Habitacional, criado para apoiar "famílias em perda iminente de habitação", o vice-presidente da AIL mostra algumas reservas por considerar que aquela entidade pública "está sobrecarregada".
"As tentativas dos governos de lançar linhas de apoio e de subsidiação ao arrendamento, a cargo do IHRU, têm falhado redondamente, com os inquilinos a receberem duas vezes a prestação de apoio ou a não receberem nada. Há muitos problemas administrativos com estas linhas de financiamento, que são positivas, porque o IHRU está sobrecarregado", explicou.
A solução poderá passar por "simplificar a situação fiscal e financeira das famílias e acionar de forma automática estes apoios, porque são pessoas geralmente com pouca literatura digital, pouco informadas, sem autonomia para, numa situação de vulnerabilidade, acionarem o apoio. Tem de se pensar muito bem como operacionalizar isto", disse ainda.
Para compensar uma maior facilidade nos despejos, está previsto que o novo Fundo de Emergência Habitacional venha a atribuir um apoio no valor de um IAS (537,13 euros), "em despesas de alojamento ou realojamento até 2.300 euros por mês, por um prazo de máximo de 6 meses consecutivos".
Apesar de Luís Mendes crítico das novas medidas, admitiu que "a médio prazo, podem traduzir-se num aumento da oferta" de casas no mercado.
"O Estado, ao afirmar-se como fiador dos inquilinos, dá alguma segurança aos proprietários. Na falha de pagamento por parte do inquilino, o Fundo pode ser acionado. Mas estas medidas não trazem nenhum tipo de medida regulatória. Apenas passam para o Estado aquilo que é uma disfunção do mercado privado de arrendamento. É o erário público que vai pagar essa dívida", alertou.
Considerando que o Estado não deve "mascarar uma dificuldade de funcionamento do mercado privado" do arrendamento, Luís Mendes recordou que a AIL há muito que vem defendendo maior regulação, registo e fiscalização do arrendamento através da criação de uma plataforma e de um Registo Nacional de Arrendamento, entre outras iniciativas.
Sobre o descongelamento dos contratos anteriores a 1990, o responsável sublinhou que "a quase totalidade dessas rendas tem vido a sofrer alguma atualização, equivalente à inflação, nos últimos anos".
As novas regras do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) determinam que no caso dos inquilinos com menos de 65 anos, e rendimento anual inferior a 64.400 euros, a renda mantém-se por um período de 5 anos, mas se o rendimento superar aquele valor, a renda pode ser atualizada para 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do imóvel.
Para os inquilinos com mais de 65 anos, o contrato não transita para o NRAU, mas se o rendimento do agregado for superior a 64.400 euros anuais, a renda será atualizada para 1/15 do Valor Patrimonial Tributário.
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