Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares elaborou um documento no qual estabelece as normas para um regresso em segurança.
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As aulas presenciais para os 11º e os 12º anos de escolaridade vão ser retomadas já no próximo dia 18 de maio. A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares elaborou um documento no qual estabelece as normas para o regresso às escolas, relativos à retoma das aulas presenciais e à limpeza e desinfeção de estabelecimentos de ensino.
I - ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
1. Definir o funcionamento das atividades letivas, preferencialmente, entre as 10h e as 17h, criando horários desfasados entre as turmas, evitando, o mais possível, a concentração dos alunos, dos professores e do pessoal não docente no recinto escolar, bem como no período mais frequente das deslocações escola-casa-escola;
2. Concentrar, sempre que possível, as aulas das diferentes disciplinas de cada turma de modo a evitar períodos livres entre aulas;
3. Concentrar, sempre que possível, as aulas de cada turma, preferencialmente, durante o período da manhã ou da tarde;
4. Sempre que possível, concentrar o máximo de aulas de cada turma para minimizar o número de vezes que os alunos se tenham de deslocar à escola, ao longo da semana;
5. Privilegiar a utilização de salas amplas e arejadas, sentando um aluno por secretária. As mesas devem estar dispostas com a mesma orientação, evitando uma disposição que implique ter alunos de frente uns para os outros;
6. Quando o número de alunos da turma tornar inviável o cumprimento das regras de distanciamento físico nos espaços disponíveis, as escolas podem desdobrar as turmas, recorrendo a professores com disponibilidade na sua componente letiva. Caso esta ou outra via não sejam viáveis, pode ser reduzida até 50% a carga letiva das disciplinas lecionadas em regime presencial, organizando-se momentos de trabalho autónomo nos restantes tempos;
7. Sempre que possível, instalar as turmas em salas distanciadas entre si;
8. Os intervalos entre as aulas devem ter a menor duração possível, devendo os alunos permanecer, em regra, dentro da sala;
9. Definir circuitos e procedimentos no interior da escola, que promovam o distanciamento físico entre os alunos, nomeadamente no percurso desde a entrada da escola até à sala de aula, nos acessos ao refeitório, às entradas de pavilhões e às casas de banho, de forma a evitar o contacto entre os alunos;
10. Identificar os percursos para o gabinete/sala de isolamento, de acordo com o Plano de Contingência implementado;
11. Evitar a concentração de alunos nos espaços comuns da escola;
12. Criar regras de utilização das salas do pessoal docente e não docente que promovam o distanciamento físico;
13. Encerrar os serviços e outros espaços não necessários à atividade letiva (bufetes/bares; salas de apoio; salas de convívio de alunos e outros);
14. Espaços como bibliotecas e salas de informática devem ver reduzida para um terço a sua lotação máxima e dispor de sinalética que indique os lugares que podem ser ocupados por forma a garantir as regras de distanciamento físico;
15. Privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos;
16. Definir procedimentos para utilização dos refeitórios, designadamente com as seguintes normas de funcionamento:
a. Períodos de almoço, sempre que possível, desfasados entre turmas, de forma a respeitar as regras de distanciamento e evitando a concentração de alunos;
b. Lavagem/desinfeção das mãos antes e após o consumo de qualquer refeição por parte de qualquer utente do refeitório, bem como utilização obrigatória de máscara por parte dos funcionários;
c. Preparação do tabuleiro e entrega, a cada aluno, por um funcionário, à entrada da linha do refeitório;
d. Talheres e guardanapos devem ser fornecidos dentro de embalagem;
e. Cuidados excecionais na disponibilização dos alimentos: embalagem obrigatória da fruta e sobremesa, salada devidamente protegida, servida por um funcionário.
f. Lavagem de toda a loiça em máquina, incluindo os tabuleiros, após cada utilização dos mesmos;
g. Higienizar as mesas após cada utilização;
h. Retirar artigos decorativos das mesas;
i. Assegurar uma boa ventilação e renovação do ar.
17. Manter abertas, sempre que possível, as portas dos vários recintos e, eventualmente, as janelas, para evitar toques desnecessários em superfícies e manter os espaços arejados;
18. Criar/Reforçar equipas de educação para a saúde nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, compostas por pessoal docente e não docente, em colaboração permanente com os centros de saúde (equipas de saúde escolar), associações de pais, estudantes e outros - responsáveis por elaborar e coordenar os respetivos planos de saúde;
19. Assegurar a presença dos recursos humanos estritamente necessários ao funcionamento das atividades letivas presenciais (pessoal docente e pessoal não docente);
20. Caso os professores das disciplinas a funcionar em regime presencial pertençam atestadamente a um grupo de risco, podem as escolas adotar as seguintes estratégias:
a. Redistribuição do serviço docente;
b. Manutenção das aulas desse professor em sistema remoto, devendo ser assegurada coadjuvação presencial, podendo recorrer-se, se necessário, aos mecanismos de substituição previstos e regulados no Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, quando seja necessário salvaguardar a saúde dos docentes sujeitos a um dever especial de proteção, invocando na plataforma como motivo de substituição a referida disposição legal.
21. As escolas podem adotar outras estratégias que entendam ser mais adequadas designadamente quanto à substituição dos docentes e locais das atividades letivas, garantindo a maior eficácia das medidas de contenção do coronavírus.
II - Frequência
1- Cursos Científico-Humanísticos
Realizam-se presencialmente todas as aulas das disciplinas com oferta de exame nacional.
Os alunos frequentam estas disciplinas, independentemente de virem a realizar os respetivos exames. Os alunos de outras ofertas educativas, designadamente do ensino recorrente, podem frequentar estas disciplinas, sempre que manifestem a intenção de eleger os exames finais nacionais como provas de ingresso para o ensino superior.
2- Ensino Profissional e Artístico
Os alunos frequentam, em regime presencial, as disciplinas da componente de formação sociocultural/geral e científica, com a mesma designação ou com conteúdos idênticos das que têm oferta de exames finais nacionais dos cursos científico-humanísticos, independentemente de terem manifestado a intenção de eleger os respetivos exames finais nacionais como provas de ingresso para o ensino superior.
Podem ainda ser retomadas as atividades letivas e formativas presenciais nas disciplinas de natureza prática e na formação em contexto de trabalho quando, designadamente por requererem a utilização de espaços, instrumentos e equipamentos específicos, não possam ocorrer através do ensino a distância ou da prática simulada e seja garantido o cumprimento das orientações da Direção-Geral de Saúde.
3- Ensino a Distância
Todas as outras disciplinas continuam a funcionar remotamente. Nos casos das ofertas de dupla certificação, a FCT deverá, sempre que possível, ser recuperada no próximo ano, podendo haver lugar a antecipação de módulos de cariz menos prático. No caso do terceiro ano, podem ser ponderadas classificações finais em função da conjugação de classificações atribuídas a momentos anteriores de FCT e/ou a outras componentes técnicas e práticas da formação.
4- Assiduidade nas aulas presenciais a. A assiduidade dos alunos é registada;
b. Os alunos que não frequentem as aulas presenciais, por manifesta opção dos encarregados de educação, veem as suas faltas justificadas, não estando a escola obrigada à prestação de serviço remoto.
5- Alunos em grupos de risco
Se um aluno se encontrar atestadamente em grupo de risco, deve a escola facilitar o apoio remoto, à semelhança do que acontece em todos os casos de doença prolongada.
6- Outros
Se um professor faltar, deve ser assegurada a sua substituição. Deve sempre ser garantida a permanência dos alunos em sala de aula, e deve o professor assegurar trabalhos que possam ser desenvolvidos autonomamente, nestas circunstâncias.
III- CÓDIGOS DE CONDUTA
Neste regresso parcial às aulas presenciais devem manter-se os esforços para conter a propagação do novo coronavírus.
O Plano de Contingência implementado em cada agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas deve salvaguardar as boas práticas de higienização das mãos e etiqueta respiratória e promover, ainda, o distanciamento físico. Neste sentido, reforçam-se as medidas de prevenção diária que deverão ser implementadas por toda a comunidade educativa, dentro e fora do recinto escolar:
1. Utilizar máscaras no interior da escola (dentro e fora da sala de aula, exceto nas situações em que a especificidade da função não o permita) e no percurso casa-escola-casa (especialmente quando utilizados transportes públicos);
2. Evitar tocar na parte da frente da máscara;
3. Ao entrar na escola, desinfetar as mãos com uma solução antisséptica de base alcoólica (SABA);
4. Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante, pelo menos, 20 segundos;
5. Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, antes e após as aulas, antes e após o uso da casa de banho e sempre que estejam sujas;
6. Usar lenços de papel (de utilização única) para assoar, deitá-los num caixote do lixo depois de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão, de seguida;
7. Tossir ou espirrar para a zona interior do braço, com o cotovelo fletido, e nunca para as mãos;
8. Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca;
9. Manter o distanciamento físico, dentro e fora do espaço escolar;
10. Evitar tocar em bens comuns e em superfícies como corrimãos, maçanetas, interruptores, etc;
11. Divulgar/promover, nos espaços educativos, campanhas de sensibilização para as boas práticas de higiene, uso, colocação e remoção de máscara, bem como de distanciamento físico e etiqueta respiratória.
IV- NOTAS FINAIS
A implementação dos planos para levantamento progressivo das medidas de contenção fica sujeito à alteração decorrente da avaliação dos impactos das medidas na evolução da pandemia.
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