Valor será atribuído às crianças nascidas em 2023 com residência fiscal no concelho há mais de um ano.
A Câmara de Braga aprovou esta segunda-feira, por unanimidade, a atribuição de um apoio de 200 euros por cada nascimento ou adoção no concelho, embora a oposição tenha classificado a medida de inconsequente e insuficiente.
A vereadora do PS Sílvia Sousa disse que a medida "é inconsequente enquanto incentivo à natalidade", questionando ainda o facto de o apoio ser "universal", independentemente das condições económicas de cada família.
"Não é por 200 euros que uma família decide ter filhos", referiu, apelando a que a medida seja repensada, numa perspetiva de discriminação positiva de quem mais precisa.
Para Sílvia Sousa, uma política de apoio efetivo à natalidade e adoção deveria passar por medidas mais estruturantes no âmbito das creches e da habitação, designadamente.
Também a vereadora da CDU, Bárbara Barros, considerou que a estratégia demográfica deveria assentar numa rede pública de creches e no reforço da habitação pública, bem como na disponibilização de vacinas que não fazem parte do Plano Nacional de Vacinação.
A comunista admitiu que o apoio de 200 euros poderá ser uma "ajuda essencial" para algumas famílias e "muito curto" para outras, pelo que sugeriu um eventual reforço nos próximos anos.
O presidente da câmara, Ricardo Rio, disse que o apoio, mais do que um incentivo à natalidade e à adoção, deve ser visto como uma "recompensa" para quem decide aumentar o seu agregado familiar.
O autarca admitiu que o valor poderá subir nos próximos anos e vincou que o município tem uma política "muito proativa" no apoio à natalidade e às famílias.
"Há nove anos consecutivos que somos reconhecidos como autarquia familiarmente responsável", referiu.
O apoio financeiro de 200 euros será atribuído às crianças nascidas entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2023, cujos agregados familiares tenham residência fiscal em Braga no mínimo há um ano antes da data de nascimento.
O incentivo será também concedido a crianças com idade igual ou inferior a 6 anos que sejam adotadas durante este ano.
Será atribuído numa prestação única, por cada nascimento ou adoção, "mediante comprovativo de despesas efetuadas em bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança".
O apoio será atribuído a um dos progenitores, casados ou que vivam em união de facto, com quem a criança resida, ou ao progenitor que tiver a sua guarda ou ainda a qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa, a criança esteja confiada e com quem a mesma resida, nomeadamente por adoção.
O pedido de apoio terá de ser efetuado mediante o preenchimento de um formulário que deverá ser entregue no Balcão Único ou remetido por correio ou via eletrónica.
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