Código de comportamentos de Albufeira, onde se concentra cerca de metade da oferta hoteleira do distrito de Faro, entrou em vigor em 24 de junho de 2025.
O Código de Comportamentos do município de Albufeira entrou em vigor há um ano com "menos abuso" por parte de turistas, mas precisa de ser revisto e mais fiscalizado no terreno, defendeu o presidente da Câmara.
Quando se assinala o primeiro ano da entrada em vigor do código, que proíbe a nudez fora das praias e aplica coimas a comportamentos abusivos por parte de visitantes, a agência Lusa ouviu também a Associação Comercial de Albufeira (ACALB), que lamentou ter-se avançado para essa regulamentação de forma "desadequada" e "excessivamente punitiva", sem privilegiar medidas pedagógicas.
O presidente da autarquia disse à Lusa que a Polícia Municipal "anda na rua a fiscalizar" a aplicação do código de comportamentos implementado e foi feita "uma ação de sensibilização" em hotéis e estabelecimentos comerciais para passar a informação aos turistas que visitam Albufeira, mas reconheceu que "é necessário continuar o trabalho" de sensibilização de visitantes.
Questionado se já foram aplicadas multas ao abrigo do novo código, que prevê coimas para a nudez e circulação em biquíni ou fato de banho em áreas públicas, o autarca referiu que já houve casos de pessoas autuadas, mas não soube quantificar.
Segundo Rui Cristina, Albufeira tem uma Polícia Municipal "parca", com "nove efetivos de rua", mas está previsto ter até ao final deste ano mais cinco ou seis efetivos que vão "engrossar fileiras para fiscalizar e para sensibilizar" os turistas.
"Acho que este ano [...] está a haver melhor comportamento por parte dos turistas, menos abuso, e o que nós queremos é sensibilizar quem nos visita que não pode ter este tipo de atuação", afirmou.
O município está também a analisar juridicamente o Código de Comportamentos "para fazer algumas alterações a curto prazo", que possam entrar em vigor ainda durante o verão e permitam "limar algumas arestas", antecipou o autarca.
A ACALB recordou a sua discordância com "os moldes em que este documento foi desenhado e aprovado" e os alertas que deixou sobre uma regulamentação "excessivamente punitiva e impositiva de comportamentos individuais", que "poderia ser entendida como invasiva das liberdades individuais, colocando em causa a imagem do destino e a convivência em comunidade".
"Somos totalmente a favor da qualidade de vida de quem aqui habita, mas tem de haver bom senso e equilíbrio. O dia em que Albufeira perder o turismo, o concelho perde os seus residentes também", alertou a associação.
A estrutura associativa criticou a aprovação do código "sem o cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que obriga à realização de um estudo de impacto custo-benefício para demonstrar a real necessidade e proporcionalidade das normas", e as "regras altamente subjetivas sobre prática desportiva, vestuário (nudez parcial ou total fora das praias) ou sobre manifestações ruidosas", que "colidem com direitos fundamentais e dificultam uma aplicação justa".
"Precisamos que sejam reavaliadas estas medidas e outras que recentemente entraram em vigor, como a limitação do ruído para valores impossíveis de aplicar. Por exemplo, o camião do lixo a passar na rua faz mais barulho do que os bares estão autorizados a fazer", propôs, apelando também para a revisão do "horário de funcionamento que mitiga as atividades económicas ligadas ao turismo"
A associação defende que é necessária uma reflexão "urgente" sobre as medidas a tomar para que "turismo e população residente possam viver em harmonia" e alertou que "a solução para os problemas não pode ser tomada por decreto".
"É como proibir a circulação automóvel para acabar com os acidentes de viação, não é este o caminho. Temos de tomar medidas que alterem e corrijam algum comportamento excessivo, que muitas vezes é apenas pontual, não podemos generalizar a exceção", argumentou.
O código de comportamentos de Albufeira, que concentra cerca de metade da oferta hoteleira do distrito de Faro, entrou em vigor em 24 de junho de 2025.
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