Perto de 300 ataques de cães perigosos a pessoas foram registados nos últimos cinco anos, em Portugal, onde estão inscritos cerca de 16 mil cães de raças potencialmente perigosas, segundo dados oficiais.
Os cães autores destas agressões podem, ou não, constar da lista das sete raças potencialmente perigosas, uma vez que "qualquer cão que agrediu é considerado, a partir dessa data, como perigoso", segundo esclareceu a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Dados deste organismo do Ministério da Agricultura, a que a agência Lusa teve acesso, revelam que, desde que foi criada uma base de dados nacional, em 2007, foram registados 54 episódios de agressão por cães a outros animais e 279 agressões a humanos.
Nesta base constam ainda 1.437 animais registados como "perigosos", por terem agredido animais ou pessoas, ou porque "assim foram considerados pelas autoridades competentes ou voluntariamente definidos pelos seus detentores".
Na DGAV estão igualmente registados 15.662 cães de raças potencialmente perigosas - cão de fila brasileiro, dogue argentino, pit bull terrier, rottweiler, stafforshire terrier americano, staffordshire bull terrier e tosa inu - conforme obriga a legislação (Portaria 422/2004).
Segundo este organismo, o distrito de Lisboa é a zona do país com maior número de cães potencialmente perigosos registados, logo seguida das zonas do Porto, Setúbal e Faro.
Desde 2010 que os donos destes animais têm de respeitar um conjunto de obrigações que passam pela existência de um termo de responsabilidade, um certificado do registo criminal ou um seguro de responsabilidade civil.
No âmbito dessa legislação (Decreto-Lei nº 315/09), foram registadas 407 infracções, das quais as mais frequentes foram a falta de licença, do seguro de responsabilidade civil ou ausência de esterilização, segundo a DGAV.
A lei também determina que "a criação ou reprodução de cães potencialmente perigosos (...) só é permitida em centros de hospedagem com fins lucrativos com licença de funcionamento emitida pela DGAV nos termos da legislação aplicável".
Para a DGAV, esta legislação "veio melhorar significativamente o cruzamento indiscriminado de animais nomeadamente entre raças ou cruzamentos destas, dada a obrigatoriedade de esterilização destes animais quando não se trata de raças puras registadas em Livro de Origem", que é gerido pelo Clube Português de Canicultura.
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