Para o efeito, devem contactar a EDP Comercial através de um formulário disponível no 'site' da empresa, da linha telefónica ou presencialmente nas lojas e agentes.
Os clientes da EDP nas zonas afetadas pelas tempestades de janeiro e fevereiro que começaram agora a receber as faturas suspensas durante esse período podem pedir o fracionamento do pagamento, esclareceu esta terça-feira a empresa à agência Lusa.
Questionada pela Lusa relativamente ao facto de vários clientes estarem a receber faturas com o valor acumulado de mais de um mês, fonte oficial da EDP confirmou que, "nas últimas semanas, iniciou o processo de retoma da faturação aos clientes afetados pelas tempestades de janeiro e fevereiro, após ter suspendido esse envio durante as semanas de mau tempo, para que isso não fosse uma preocupação para as famílias e empresas".
Salientando que "aceitou todos os pedidos de fracionamento dos clientes das zonas afetadas", cumprindo "escrupulosamente as determinações do regulador", a EDP refere que todos os clientes dos concelhos afetados que ainda não o tenham feito "podem pedir o pagamento fracionado das faturas de janeiro a abril, sem quaisquer juros ou encargos".
Para o efeito, devem contactar a EDP Comercial através de um formulário disponível no 'site' da empresa (www.edp.pt -- área de cliente -- pedidos de apoio -- criar pedido de apoio), da linha telefónica ou presencialmente nas lojas e agentes.
Adicionalmente, o cliente pode escolher a data em que quer começar a pagar as faturas em questão, podendo começar a pagar apenas 30 dias depois do início do processo de acordo de pagamento, refere.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) determinou um conjunto de medidas extraordinárias aplicáveis aos clientes afetados pelo mau tempo, entre as quais o pagamento fracionado das faturas de luz e gás, a dispensa do pagamento da potência contratada durante o período de interrupção do fornecimento e a proibição de os comercializadores cortarem a luz por falta de pagamento.
Tendo como objetivo a "proteção dos clientes e consumidores de energia nos concelhos afetados", o regulador decidiu que fossem instituídos planos de pagamento fracionados e criadas "regras especiais relativas às variáveis de faturação ajustadas à situação, em termos mais favoráveis para os consumidores afetados".
Adicionalmente, estabeleceu que a estimativa do consumo de energia para o período de tempo em que os clientes tiveram o fornecimento de eletricidade interrompido é nula, conforme previsto no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do Setor Elétrico.
Os temporais que atingiram o território continental durante cerca de três semanas provocaram a destruição total ou parcial de milhares de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o corte de energia, água e comunicações, inundações e cheias, com prejuízos de milhares de milhões de euros.
As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo foram as mais afetadas, tendo a situação de calamidade que abrangia os 68 concelhos mais afetados terminado a 15 de fevereiro.
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