Defesa dos clientes aponta que EMEL "não permite o direito de defesa" quanto a contraordenações.
Um escritório de advogados vai recorrer aos tribunais administrativos numa ação contra a EMEL -- Empresa de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa e o município, e fazer uma participação ao Provedor de Justiça, invocando ilegalidade dos processos de contraordenação.
Segundo explicou à Lusa o advogado Carlos Barroso, que tem representado "centenas de clientes" devido a contraordenações da empresa municipal da capital, a questão prende-se com o facto de o organismo "não permitir o direito de defesa".
"Em qualquer contraordenação no nosso Direito [português], seja de velocidade na estrada, seja de estacionamento, seja que tipo for de contraordenação, ambiental, da Autoridade das Condições do Trabalho, de qualquer entidade administrativa, o visado [é] notificado para se pronunciar sobre os factos em causa", explicou.
Por isso, continuou, o "Estado não pode aplicar - e a EMEL é Estado" -, uma coima sem existir o direito de defesa, pois pode "haver um erro no auto".
Carlos Barroso deu como exemplo situações por que já passou, nomeadamente ter recebido notificações da EMEL com a matrícula do seu carro sem que este estivesse estacionado no local em questão.
"Portanto, pode sempre haver um erro. Independentemente das situações, onde há infração ou não, eu tenho sempre o direito de defesa", sublinhou.
O escritório de advogados é especializado na matéria de Direito em Transportes e, concretamente, na área de contraordenacional rodoviário, tendo vindo "a conduzir inúmeros processos de contraordenação instaurados pela EMEL relacionados com os parquímetros e os tempos de estacionamento".
Ainda de acordo com Carlos Barroso, os seus cliente "recebem os autos" e entregam os documentos ao escritório de advogados para contestar.
O procedimento "normal e legal que qualquer entidade administrativa tem é apreciar a defesa escrita" ou, em alguns casos, arrolando testemunhas, explicou ainda.
Para o advogado, os processos têm sido conduzidos pela EMEL "ao arrepio de todas as regras processuais aplicáveis, violando os mais elementares direitos dos particulares e dos visados nesses processos, colocando em causa o seu direito de defesa e tornando as decisões, necessariamente, nulas".
Carlos Barroso referiu também que, apesar de já terem sido alertados para a situação, quer a EMEL, quer a Câmara Municipal de Lisboa "confirmam a continuidade desse procedimento ilegal e omitem qualquer atuação no sentido de garantir o cumprimento da lei".
"A EMEL recebe a nossa defesa e, ao invés de fazer a instrução do processo e depois proferir a decisão - e é livre de proferir a decisão final com a contraordenação, que é a manutenção da coima ou a absolvição da pessoa avisada - o que é que faz? Responde com um email dizendo que recebeu a defesa e que entende que não há inversão do ónus da prova e, portanto, que considera o processo finalizado", acrescentou.
Para Carlos Barroso, todos os direitos de defesa "são anulados por uma atuação ilegal e prepotente da EMEL, desconhecendo-se as decisões dos processos e se as mesmas vão ser ou não executadas, com claro prejuízo para os particulares".
Por isso, salientou, decidiu apresentar uma intimação à EMEL e à Câmara Municipal de Lisboa, através dos Tribunais Administrativos, para que cumpram o procedimento legal na condução dos processos contraordenacionais.
Além disso, será também apresentada uma participação ao Provedor de Justiça.
Carlos Barroso vai invocar a "nulidade em todos os processos de contraordenação instaurados pela EMEL" que estão a ser conduzidos pelo seu escritório e instaurar pedidos de reembolso do valor das coimas pagas.
A Lusa questionou a EMEL sobre o assunto, aguardando ainda resposta.
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