Em causa estão, em geral, crimes de corrupção, abuso de poder, branqueamento de capitais e fraude fiscal, entre outros.
Contradições sobre a quem foi entregue e se o ex-desembargador Rui Rangel seria ou não o destinatário de um cheque devolvido pelo banco com indicação de ter sido furtado marcaram esta terça-feira o julgamento da Operação Lex.
"A lamentável confusão" em torno do cheque, como insistiu o juiz conselheiro Ernesto Nascimento depois de a expressão ter sido usada pela testemunha Pedro Noronha, andou à volta das contradições de hoje sobre um cheque que, garantiu Noronha, nunca era para ter sido depositado, que foi passado em nome da mãe, com assinatura falsa feita pelo próprio, sem destinatário identificado e com um percurso tumultuoso que nem a sessão desta manhã conseguiu esclarecer por completo.
As respostas ao Ministério Público (MP) do ex-oficial da Marinha reformado, que foi sócio do advogado e arguido na Operação Lex Santos Martins, surgiram várias divergências com as declarações em sede de inquérito, o que levou o advogado Miguel Matias, - que representa a ex-juíza desembargadora e ex-mulher de Rui Rangel, Fátima Galante, e em cuja residência o cheque viria a ser encontrado - a pedir que fossem lidas na audiência as declarações prestadas à Polícia Judiciária, em 2019.
Ao procurador, Pedro Noronha disse esta terça-feira que o cheque de 25 mil euros com data de 30 de novembro de 2017 lhe foi pedido por Jaime Rodrigues, amigo e ex-sócio em negócios de turismo, dos quais também fez parte Santos Martins, com indicação de que esse cheque seria para ser usado como garantia numa transação ou pagamento de Rui Rangel, mas nunca para ser efetivamente descontado, até porque a conta bancária da mãe não tinha provimento para essa quantia.
Sem destinatário endossado, o cheque, passado em nome da mãe de Pedro Noronha, foi assinado pelo próprio, como reconheceu esta terça-feira em tribunal, tendo ainda reconhecido como da sua autoria os algarismos com que foi preenchido o espaço referente à data, 30 de novembro de 2017, posterior a 23 de novembro, data em que chegou à Caixa Geral de Depósitos a informação de que aquele cheque tinha sido furtado.
Questionado pelo procurador Vítor Pinto sobre a aparente incongruência, Pedro Noronha disse não conseguir relacionar os factos, admitindo como cenário que possa ter dado indicação de furto ao banco para evitar que o cheque fosse depositado, mas alegando falta de memória, uma justificação a que recorreu por diversas vezes, sobretudo em relação a datas.
Não soube ainda explicar por que razão no decurso da investigação o cheque viria a ser encontrado na posse de Fátima Galante, com a indicação de ter sido devolvido por furto.
Ainda ao MP, a testemunha disse que o cheque teria sido entregue a Santos Martins, por volta da data que nele consta, o que Miguel Matias apontou estar em contradição com as declarações em inquérito.
Pedro Noronha, justificando-se com a memória e com a distância temporal para os factos, viria a dar "como melhores" as declarações prestadas à PJ em 2019, nas quais disse que o cheque foi afinal entregue a Jaime Rodrigues em maio de 2017, numa agência de viagens em Algés, onde Santos Martins iria depois recolher o referido cheque, sendo ele o destinatário, não Rui Rangel.
Bernardino Simão, advogado de Rangel, quis perceber a origem da confusão: "Se não conhece Rui Rangel, então porque fez confusão e disse que o cheque era para ele?".
Na resposta Pedro Noronha evocou conversas com Jaime Rodrigues, "que falava muito de Rangel e da amizade com Santos Martins", mas o advogado não se mostrou convencido: "Peço desculpa, não percebo a relação".
A "lamentável confusão" ainda não tinha esclarecido o porquê de o cheque ter sido encontrado na posse de Fátima Galante, insistiu no final da sessão o juiz conselheiro Ernesto Nascimento, questionando se o cheque para Santos Martins não estaria apenas "em trânsito", tendo Miguel Matias afirmado que o juiz tinha deixado implícito que "alguém teria mentido" sobre o destinatário do cheque.
Miguel Matias insistiu ainda com a testemunha para que esta deixasse claro que o cheque tinha sido pedido por Jaime Rodrigues e que Pedro Noronha desconhecia a existência de qualquer dívida de Santos Martins para com Fátima Galante.
O processo Operação Lex foi conhecido em 30 de janeiro de 2018, quando foram detidas cinco pessoas e realizadas mais de 30 buscas e teve origem numa certidão extraída do caso Operação Rota do Atlântico, que envolveu José Veiga.
A acusação do MP foi conhecida em setembro de 2020 e o inquérito/investigação centrou-se na atividade desenvolvida pelos ex-desembargadores Rui Rangel, Fátima Galante e Luís Vaz das Neves - que, segundo a acusação, utilizaram as suas funções no Tribunal da Relação de Lisboa para obterem vantagens indevidas, para si ou para terceiros, que dissimularam.
Em causa estão, em geral, crimes de corrupção, abuso de poder, branqueamento de capitais e fraude fiscal, entre outros.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.