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Em causa estão as distribuidoras Beiragás, Lisboagás, Lusitaniagás, REN Portgás Distribuição, Setgás e Tagusgás.
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa deu razão à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) num litígio com distribuidoras de gás natural, em que as empresas diziam ter direito a "rendimentos adicionais", segundo divulgou esta terça-feira o regulador.
"As pretensões das empresas, que sempre foram recusadas pela ERSE, representariam um aumento agregado dos seus rendimentos de mais de milmilhões de euros, ao longo do período das respetivas concessões, que seriam pagos por todos os consumidores de média e baixa pressão, independentemente do seu comercializador", destacou a organização, na mesma nota.
Segundo a ERSE, "desde 2010, que os operadores regionais de distribuição de gás com concessão, então pertencendo direta ou indiretamente aos grupos Galp e EDP, hoje dos grupos Allianz e REN, impugnam anualmente os valores das tarifas de distribuição em média e baixa pressão, que nos termos legais e regulamentares, são definidos pela ERSE".
Em causa estão as distribuidoras Beiragás, Lisboagás, Lusitaniagás, REN Portgás Distribuição, Setgás e Tagusgás, detalhou o regulador.
Estas empresas pretendiam que a ERSE "lhes reconhecesse o direito a rendimentos adicionais pelo exercício da sua atividade invocando, para o efeito, o direito a compensações que teriam sido negociadas com o Estado e refletidas na modificação dos contratos de concessão outorgados em 2008", explicou a organização, acrescentando que "em causa estavam questões relativas aos valores a reconhecer nos proveitos a recuperar pelas tarifas associados às amortizações dos seus ativos e ao alegado direito a reavaliações sucessivas desses ativos".
A ERSE, "através de decisões tarifárias tomadas anualmente pelos seus sucessivos Conselhos de Administração e suportadas pelo seu corpo técnico, recusou sempre a incorporação daquelas pretensões nas decisões tarifárias com base no seu estatuto de independência e em critérios técnicos regulatórios, que mereceram acolhimento judicial", destacou, no mesmo comunicado.
Assim, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, numa sentença de 6 de janeiro de 2023, "indeferiu todas as pretensões dos operadores das redes de distribuição relativamente aos anos gás de 2010-2011 a 2013-2014", destacou a ERSE.
O regulador especificou que o tribunal valorizou o seu estatuto de independência, "reconhecendo que a ERSE não está vinculada ao cumprimento de normas compensatórias e e/ou indemnizatórias de natureza diversa das tarifárias, nem ao equilíbrio económico-financeiro que não seja o da própria atividade regulada". Por isso, segundo o tribunal, "a ERSE não pode ser obrigada a garantir perante terceiros o cumprimento de obrigações de outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas", garantiu.
Além disso, disse a ERSE, o tribunal disse que "nada nos autos evidencia que os atos sindicados [as decisões tarifárias da ERSE] tivessem que ter sido proferidos noutros termos", e reconheceu que a atuação da entidade permitiu "obstar à utilização de remuneração excessiva (por dupla consideração de inflação, ultrapassando assim o limite da remuneração/custo de oportunidade permitido)".
A ERSE referiu ainda que "esta sentença é passível de recurso", salientando que "o ónus de procurar a inversão de uma sentença que confirmou plenamente a atuação administrativa da ERSE fica inteiramente do lado das empresas".
O regulador explicou, por fim, que "estão, ainda, por decidir os processos anualmente propostos pelas empresas nos anos-gás posteriores ao de 2013-2014", mas realçou que "os argumentos impugnatórios apresentados são em tudo semelhantes àqueles que foram utilizados nos processos objeto da sentença proferida".
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