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MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Artigo exclusivo

Estado condenado pela morte de bebé tem de pagar indemnização no valor de 50 mil euros

Durante o parto em Vila Real, o bebé entrou numa situação de asfixia, que foi agravada pela demora em chegar ao hospital e efetuar a cesariana.

09 de abril de 2021 às 01:30

O acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) diz que o bloco de partos fechou sem que fosse implementado um sistema que garantisse o transporte das grávidas em tempo útil para Vila Real. Na 1ª instância também o INEM tinha sido punido, mas os juízes que analisaram os recursos decidiram que este organismo não pode ser punido por uma falha num sistema para o qual não contribuiu.

Na decisão é ainda descrito que além do fecho da maternidade, o sistema de transporte era complexo. As grávidas eram levadas pelos bombeiros até à Régua e de lá passavam para uma ambulância do INEM, vinda de Vila Real. Era depois feito o transporte para o hospital. Neste caso, o bebé nasceu já com sinais de asfixia devido a uma compressão do cordão umbilical. Foi transferido para o Porto e morreu quatro dias depois.

“Importa pois que o Estado zele e garanta a coesão nacional, garantindo a proteção da saúde individual de cada um dos cidadãos, independentemente do local onde possam residir”, diz o acórdão, que dá conta de que a maternidade de Lamego, que foi encerrada, ficava a 25 quilómetros de Resende.

O Estado alegava no recurso que existia uma elevada probabilidade de esta morte ter ocorrido mesmo que o sistema de transporte fosse outro. Não lhe foi dada razão.

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