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Federação assegura que concessionários de praia estão a "cumprir a lei"

Ainda assim, a Federação Portuguesa de Concessionários de Praia alertou para dúvidas na aplicação das regras relativas à sinalização das zonas de chapéus-de-sol nos areais.

05 de junho de 2026 às 14:56

A Federação Portuguesa de Concessionários de Praia (FPCP) assegurou esta sexta-feira que a legislação em vigor está a ser aplicada, mas alertou para dúvidas na aplicação das regras relativas à sinalização das zonas de chapéus-de-sol nos areais.

Em declarações à Lusa acerca do esclarecimento da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) sobre a ocupação de áreas não concessionadas nas praias balneares, a presidente da FPCP, Paula Vilafanha, afirmou que "tem de ficar muito claro que os concessionários cumprem a lei".

Na quarta-feira, a APA divulgou um esclarecimento sobre a ocupação de áreas não concessionadas nas praias balneares, informando que os banhistas podem colocar chapéus-de-sol em frente às concessões de praia, que são áreas de uso privado que "não podem exceder 30% da área útil da praia, nem 50% da frente de praia".

No esclarecimento técnico divulgado, a APA reforçou que, "em Portugal, as praias são espaços de utilização pública e de acesso livre".

Segundo a responsável da federação, a questão em aberto prende-se com a colocação de placas que delimitam zonas de chapéus-de-sol, que têm obrigatoriamente de ser instaladas, mas cuja localização não está devidamente clarificada.

"Se todas as restantes áreas são de uso livre, onde vão ser colocadas essas placas e em que quantidade", questionou.

Paula Vilafanha considerou que esta indefinição cria dificuldades práticas no terreno, apesar de a sinalética existente nas praias cumprir o previsto nos regulamentos.

A responsável salientou que o modelo atual, baseado em regulamentos gerais de 2019, não acompanha a realidade das praias, que estão em constante mudança devido a fenómenos naturais, como tempestades ou marés.

"A praia é um ambiente dinâmico que está sempre a mudar", afirmou a presidente da FPCP, defendendo que o ordenamento balnear deve ser revisto regularmente e adaptado à realidade de cada local.

Nesse sentido, a federação propõe um modelo de gestão assente na articulação entre entidades locais, como capitanias, municípios e concessionários, com "revisões anuais, ou até mais frequentes", antes do início da época balnear.

Paula Vilafanha criticou também as declarações do presidente da APA, José Pimenta Machado, que na semana passada disse que a imposição de não colocar chapéus-de-sol em frente às concessões de praia é um "abuso".

Segundo a responsável, essas intervenções "generalizam e classificam negativamente todo um setor" que desempenha "um papel central na segurança balnear e na prestação de serviços aos utentes", já que na maioria das praias são os concessionários que asseguram financeiramente serviiços como nadadores-salvadores e instalações sanitárias.

A presidente reconheceu, contudo, que existem falhas individuais, mas insistiu na rejeição de críticas generalizadas.

"Como em todos os setores, há bons e maus profissionais", afirmou, alertando para o risco de amplificação de casos isolados, sobretudo nas redes sociais.

Paula Vilafanha admitiu ainda a possibilidade de confusão entre os utentes, devido à multiplicidade de interpretações sobre as regras em vigor, mas garantiu que a federação continuará a trabalhar com as entidades locais para assegurar o ordenamento das praias, reiterando que o foco deve estar na utilização organizada e segura do espaço público.

No esclarecimento técnico sobre a ocupação de áreas do domínio público marítimo nas praias balneares, a APA refere que os Planos de Ordenamento da Orla Costeira e os Regulamentos de Gestão das Praias Marítimas em vigor estabelecem limites para a ocupação das praias por apoios balneares, "garantindo o equilíbrio entre o uso privado e o uso público", sendo que estas ocupações "não podem exceder 30% da área útil da praia nem 50% da frente de praia".

Assim, "as áreas não abrangidas por licença ou concessão mantêm-se disponíveis para uso público, podendo ser livremente utilizadas pelos utentes, nomeadamente para a colocação de chapéus de praia, para-ventos ou outros equipamentos balneares particulares".

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