Mantêm-se as medidas restritivas do tráfego aéreo por mais 15 dias.
O Governo levantou a suspensão de voos de e para Brasil e Reino Unido apenas para viagens essenciais à semelhança do que já acontecia com os voos provenientes de países terceiros, avança esta sexta-feira um comunicado proveniente do Ministério da Administração Interna.
As medidas restritivas do tráfego aéreo mantêm-se por mais 15 dias, a partir de hoje, período em que vigora o Estado de Emergência.
O controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais também é para continuar, mantendo-se todos os Pontos de Passagem Autorizados (PPA), os horários e as regras estabelecidas no período anterior.
Passageiros vindos de voos originários da África do Sul, Brasil ou dos países com uma taxa de incidência de Covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 000 habitantes têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
Nesta lista incluem-se países como a Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Países Baixos, Polónia e Suécia. Apenas são permitidas viagens essenciais com proveniência nestes países.
Da mesma forma, os passageiros provenientes de países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes também só podem efetuar viagens essenciais. Na lista destes países constam a Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Roménia e Suíça.
O que são as viagens essenciais
Teste obrigatório na entrada em Portugal
Quem não tenha este comprovativo tem de o realizar no interior do aeroporto, a custo pago pelo mesmo, e aguardar o resultado no próprio aeroporto.
Fronteira terrestre com circulação limitada
Mantém-se limitada a circulação entre Portugal e Espanha. Só nos 18 Pontos de Passagem Autorizados é permitida a entrada ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.
Os cidadãos provenientes do Brasil, África do Sul ou de países com uma taxa de incidência de Covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes, que entrem em território nacional por via terrestre, têm de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde
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