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Hospital obrigado a pagar 120 mil euros a diretora que recebia como técnica desde 2015

Quando reclamou as diferenças salariais em falta em 2023, a administração recusou pagar.

05 de abril de 2026 às 17:58

A Unidade Local de Saúde (ULS) da Cova da Beira foi condenada pelo Supremo Tribunal de Justiça a pagar cerca de 120 mil euros a uma funcionária que exercia funções de diretora desde 2015, mas continuava a receber apenas como técnica superior.

A trabalhadora foi nomeada, em novembro de 2015, Diretora do Serviço de Comunicação, Marketing e Eventos, cargo que ainda mantém. Apesar disso, nunca recebeu o salário correspondente às funções de diretora, segundo avança o JN.

Quando reclamou, em 2023, as diferenças salariais em falta, a administração recusou pagar, alegando que o cargo era inválido por nunca ter sido aberto concurso para a função.

O caso foi inicialmente chumbado pelo Tribunal do Trabalho da Covilhã e pelo Tribunal da Relação de Coimbra, mas a funcionária recorreu para o Supremo e conseguiu inverter a decisão.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu-lhe razão e condenou a unidade de saúde a pagar 102 mil euros em diferenças salariais desde 6 de novembro de 2015, acrescidos de juros de mora superiores a 16 mil euros, elevando a fatura para cerca de 120 mil euros.

De acordo com o acórdão, fica "claro" que a funcionária "desempenha efetivamente atribuições e competências de direção do serviço ou departamento de Comunicação, Marketing e Eventos". Para além disso o STJ frisou que cabia à entidade empregadora cumprir os procedimentos formais e elaborar e dar a assinar o contrato à trabalhadora, algo que nunca aconteceu.

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