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Hóstia proibida a recasados

Cardeal-Patriarca explica Sínodo da Família.

30 de outubro de 2015 às 23:14

Divorciados da Igreja Católica deviam poder comungar?

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Divorciados da Igreja Católica deviam poder comungar?

São cristãos "batizados de parte inteira" e é assim que devem ser recebidos pelas comunidades cristãs, mas aos divorciados da Igreja Católica vai permanecer vedada a comunhão. A decisão saiu do último Sínodo da Família, que terminou domingo no Vaticano.

Os divorciados "podem e devem participar ativamente em tudo o que não contrarie a verdade do vínculo que permanece, como a educação dos filhos, até do segundo casamento, tirando a comunhão sacramental", explicou esta quinta-feira D. Manuel Clemente, cardeal-patriarca de Lisboa, que sublinhou: "Há um problema doutrinal, é que sacramento não pode contrariar sacramento".

Se o sacramento da comunhão está vedado, a nulidade do matrimónio, porém, está mais fácil e barata de conseguir. Uma vontade do papa Francisco expressada antes mesmo do sínodo. O processo era, até agora, "caro, moroso e injusto", nas palavras do próprio papa. Com as novas regras pode ser conseguido em dois anos e custar 1000 €.

"Francisco insistiu para verificarmos e estarmos disponíveis para verificar o vínculo, mas continua a rejeitar a figura do divórcio católico", afirmou o patriarca, esclarecendo: "Existe o reconhecimento de que, à data da união, o casal não estava preparado para o casamento. Por isso não existiu sacramento".

Desde 2006, o Patriarcado de Lisboa já considerou nulos 383 casamentos. Juntando as dioceses de Porto (100), Coimbra (11), Leiria (70), Évora, Beja e Algarve (37) e Madeira (50) esse número ascende a 651, conforme o CM noticiou em setembro.

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