page view

Artigo exclusivo

Limite na lei bloqueia pedido de paternidade

Dois portugueses esperaram 50 e 26 anos, respetivamente, para instaurar processos.

04 de outubro de 2017 às 01:30

1 / 3

Descendentes podem pedir a investigação de paternidade num prazo de até dez anos depois de atingirem os 18 anos
Descendentes podem pedir a investigação de paternidade num prazo de até dez anos depois de atingirem os 18 anos Getty Images
Descendentes podem pedir a investigação de paternidade num prazo de até dez anos depois de atingirem os 18 anos
Descendentes podem pedir a investigação de paternidade num prazo de até dez anos depois de atingirem os 18 anos Getty Images
Descendentes podem pedir a investigação de paternidade num prazo de até dez anos depois de atingirem os 18 anos
Logo Premium CM
Logo Premium CM

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem absolveu ontem o Estado Português em dois casos de reconhecimento de paternidade. Em ambos, foi considerado que a aplicação da lei pelos tribunais portugueses, que determina um prazo limite para a instauração de um processo de reconhecimento de paternidade, não afetou o direito ao respeito pela vida privada e familiar nos termos do artigo 8º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Boa Tarde

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

O Correio da Manhã para quem quer MAIS

Icon sem limites

Sem
Limites

Icon Sem pop ups

Sem
POP-UPS

icon ofertas e descontos

Ofertas e
Descontos

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8