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Lisboa vai criar regulamento do ruído e pretende reduzir pessoas expostas a ruído exterior

Proposta para iniciar a elaboração do regulamento municipal do ruído foi aprovada por unanimidade.

04 de março de 2026 às 14:55

A Câmara de Lisboa vai criar um regulamento municipal do ruído, tendo aprovado esta quarta-feira um período para a recolha de sugestões, pretendendo reduzir o número de pessoas expostas a ruído exterior e melhorar a qualidade do ambiente acústico.

"Para uma gestão mais eficiente desta temática, afigura-se relevante a elaboração de um regulamento municipal do ruído para o concelho de Lisboa, concretizando o disposto no Regulamento Geral de Ruído, a par de normas que, sem o contrariar, deem resposta às especificidades do concelho de Lisboa", lê-se na proposta subscrita pelo vereador do Ambiente e Ação Climática, Vasco Anjos (IL).

Em reunião privada do executivo municipal, a proposta para iniciar a elaboração do regulamento municipal do ruído foi aprovada por unanimidade, determinando um período para a participação de eventuais interessados, a decorrer durante 20 dias úteis após a publicação de aviso no sítio institucional e no Boletim Municipal de Lisboa.

Segundo a proposta, a que a Lusa teve acesso, as sugestões devem ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas (PSD), a enviar por meio eletrónico para dmaevce.daeac@cm-lisboa.pt, ou por via postal para o Departamento de Ambiente Energia e Ação Climática, sito na Praça José Queirós, n.º 1, 3.º Piso-Fração 5, 1800-237 Lisboa.

Com o início da criação do regulamento do ruído, o município de Lisboa pretende "reduzir o número de pessoas expostas a ruído exterior e melhorar a qualidade do ambiente acústico".

A avaliação e gestão do ruído em Lisboa é uma competência do município, de acordo com o Regulamento Geral do Ruído, em articulação com o Regime de Avaliação e Gestão do Ruído Ambiente (que resulta da transposição de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu), que estipulam a obrigatoriedade de vários instrumentos de monitorização e acompanhamento das questões relativas ao ruído, e definem também objetivos a atingir ao nível da avaliação e gestão do ruído ambiente.

Segundo dados de 2022, divulgados pelo município, o tráfego rodoviário em Lisboa continua a ser o principal responsável pelo ruído ambiente exterior na cidade e estima-se que 13,6% da população residente é afetada por níveis superiores ao legalmente estabelecido.

No âmbito da atualização do mapa estratégico de ruído de Lisboa, tendo como ano de referência 2022, verificou-se que a totalidade das vias rodoviárias da cidade afeta 74.118 pessoas residentes no município, o que representa cerca de 13,6% da população num universo de 545.761 habitantes, que estão expostas a valores de ruído ambiente superiores a 65 decibéis, associados ao incómodo global - dB(A) -, consoante o indicador de ruído para o dia, entardecer e noite (Lden), ou seja, para o período das 24 horas do dia.

Com base no regulamento do Plano Diretor Municipal de Lisboa, a totalidade do território municipal encontra-se classificada como zona mista, "não devendo a população ficar exposta a níveis sonoros de ruído ambiente exterior superiores ao definido no Regulamento Geral de Ruído, em 65 dB(A) e 55 dB(A) respetivamente para os indicadores Lden e Ln [indicador de ruído para a noite, das 23:00 às 07:00]".

Outras das fontes de ruído assinaladas são as infraestruturas de transporte ferroviário, o Aeroporto Humberto Delgado, a rede de elétricos da Carris e as zonas de diversão noturna.

Para combater o ruído e salvaguardar o direito ao descanso dos moradores, a Câmara de Lisboa determinou a proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior dos estabelecimentos, aplicável a todo o território da cidade, a partir das 23:00 de domingo a quinta-feira e desde as 24:00 à sexta-feira, sábado e véspera de feriado. Esta medida entrou em vigor a 14 de fevereiro e é de "natureza preventiva", para vigorar até à alteração do Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos.

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