Decreto foi publicado esta quinta-feira em Diário da República.
Passa a ser proibido abater animais errantes e de companhia na Região Autónoma da Madeira. O decreto legislativo regional foi esta quinta-feira publicada em Diário da República e entra em vigor daqui a trinta dias.
A norma promove ainda um programa de esterilização de animais domésticos, com vista a controlar a população de animais sem dono. Com ela, a Região Autónoma da Madeira quer "colocar-se na vanguarda da defesa e bem-estar dos animais de companhia e errantes". Esta iniciativa deverá abranger os animais recolhidos pelos serviços oficiais e também promover a adoção de medidas preventivas de reprodução junto de particulares.
"A todos os animais de companhia devem ser proporcionadas possibilidades de uma vida longa, saudável, digna, livre de qualquer tipo de sofrimento e com a longevidade que a natureza lhes conceder", pode ler-se no Decreto Legislativo Regional hoje publicado.
A partir da entrada em vigor deste documento, os municípios madeirenses dispõem de 90 dias para aprovar o programa municipal correspondente à sua área geográfica e administrativa. Nessa missiva, deverão ser indicados "os objetivos, o número de esterilizações a realizar e os meios a utilizar".
O diploma rege-se por três princípios fundamentais onde se assegura que o "proprietário ou detentor do animal de companhia é responsável pelo seu registo e identificação, alimentação, saúde e bem-estar, pelo controlo da sua capacidade reprodutora, tendo o dever de o vigiar". No segundo princípio ressalva-se a responsabilidade coletiva em que "é de interesse público a sinalização, controlo e tratamento dos animais errantes". Por fim, o decreto publicado garante que estas medidas "não prejudicam as disposições constantes de convenções internacionais ou em legislação nacional que visem o bem-estar animal."
A recolha e captura dos animais fica na competência das Câmaras Municipais.
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