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Médica condenada por homicídio por negligência

Médica do Hospital de Guimarães vai pagar multa de 2400€.

03 de maio de 2016 às 17:12

O Tribunal de Guimarães condenou esta terça-feira a multa de 2.400 euros uma médica do hospital público daquela cidade, por alegada negligência no atendimento a uma paciente que acabou por morrer poucos dias após duas idas à Urgência.

A médica, condenada por homicídio por negligência, terá ainda de pagar, em conjunto com o hospital, uma indemnização de perto de 295 mil euros ao marido e aos dois filhos da vítima.

A outra médica que também era arguida no processo, e que foi responsável pelo primeiro atendimento da vítima na Urgência, acabou por ser absolvida.

Médica condenada por homicídio negligente

A morte registou-se a 6 de setembro de 2010.

Antes disso, a vítima, de 37 anos, tinha recorrido à Urgência do Hospital de Guimarães na noite de 29 de agosto, com queixas de cansaço, tosse e expetoração com sangue.

Foi submetida a exames e foi-lhe dada alta, sem diagnóstico concreto.

Cerca de 12 horas depois voltou ao hospital, acrescentando "desconforto torácico" às queixas anteriores, mas teve novamente alta, igualmente sem diagnóstico.

A 31 de agosto, a paciente entrou novamente no Hospital de Guimarães, mas já em paragem cardiorrespiratória, vindo a morrer a 6 de Setembro, por falência multiorgânica, resultante de um tromboembolismo pulmonar.

Para o tribunal, a médica responsável pelo segundo atendimento na Urgência violou a "legis artis", não tendo observado os cuidados, cautelas e diligências que lhe eram exigidas.

"Uma segunda ida às Urgências em menos de 24 horas deve ser sempre um sinal de alerta e de alarme", referiu a juíza, acusando a médica de ter desvalorizado os sintomas e os resultados dos exames realizados.

Considerou que a médica deveria, nomeadamente, ter diligenciado a realização de exames complementares e pedido a intervenção de um especialista de Medicina Interna.

Para o tribunal, se a arguida tivesse atuado dessa forma, a possibilidade de a paciente sobreviver seria de 50 por cento.

No julgamento, as duas médicas garantiram ter agido "segundo as regras", perante o quadro clínico que lhes foi apresentado.

A médica responsável pelo segundo atendimento alegou que a paciente "dizia que não sentia nada" e que "aparentava estar completamente normal".

"A mim não se queixou de nada, aliás quase nem falou, esteve o tempo todo sentada, ao telemóvel. Pedi alguns exames que não foram conclusivos, disse-lhe que alguma coisa ela tinha mas eu não conseguia saber o que era e que por isso devia procurar o médico de família", explicou a médica.

Disse ainda que, naquele dia, as Urgências estavam "uma confusão" e que se, perante o quadro clínico apresentado pela doente, tivesse chamado um especialista de Medicina Interna ainda estava sujeita a apanhar "um raspanete".

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