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Mefedrona e tapentadol no regime de tráfico e consumo de estupefacientes

O Parlamento aprovou esta sexta-feira dois projectos de lei, do PSD e do CDS-PP, que passam a incluir a mefedrona e o tapentadol no regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. <br/>

06 de janeiro de 2012 às 13:47

No projecto de lei do PSD, a mefedrona, também conhecida como “miau-miau”, "Megatron" e "Bloom”, é descrita como uma "droga sintética estimulante da família química das catinonas, da classe das anfetaminas e das fenetilaminas", sem "qualquer valor medicinal ou terapêutico".

Esta substância, segundo o diploma social-democrata, é "frequentemente vendida por fabricantes e vendedores como fertilizante de plantas ou sais de banho, para escapar às leis medicinais, as quais proíbem a venda".

Quanto ao tapentadol, a iniciativa do PSD refere que é "um analgésico  central desenvolvido para o tratamento da dor moderada a severa, o qual,  não obstante se conter como substância ativa em medicamentos autorizados,  comporta riscos de abuso e utilização ilícita, que importa acautelar, à  semelhança do que sucede, designadamente na Alemanha, Dinamarca, Estados  Unidos da América, França, Itália, Noruega e Suécia".

O CDS refere que "apesar de ser utilizado como substância activa em medicamentos autorizados, a verdade é que corre o risco de ser o próximo "Oxycontin", que também nasceu como composto activo de um medicamento analgésico, mas é correntemente utilizado como uma substância psicoactiva, de efeitos aditivos positivamente devastadores".

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