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Ministério da Educação corrige cálculo de horas extra pagas a professores com retroativos a 2018

Cálculo do valor da hora letiva extraordinária deverá ter por base a componente letiva, de 22 ou de 25 horas semanais.

05 de dezembro de 2025 às 18:37

O Ministério da Educação corrigiu o cálculo do valor pago pelas horas extraordinárias trabalhadas, cuja diferença será paga aos docentes com retroativos a 2018, medida há muito reivindicada pelos representantes dos professores, que se congratulam com a decisão.

A informação foi comunicada às escolas pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), numa nota informativa datada de quinta-feira, em que o organismo do Ministério da Educação explica que o cálculo do valor da hora letiva extraordinária deverá ter por base a componente letiva, de 22 ou de 25 horas semanais.

Nos últimos anos, as organizações sindicais que representam os professores têm denunciado que, decorrente de interpretações divergentes, as horas extraordinárias letivas estavam a ser pagas tendo em conta o horário de 35 horas semanais.

A partir de agora, segundo a nota informativa da IGeFE, essas 35 horas semanais só serão consideradas no cálculo do valor pago pelo serviço extraordinário não letivo.

A correção da fórmula produz efeitos retroativos ao ano letivo 2018/2019, sendo que cada escola deverá identificar os retroativos relativos às horas extraordinárias que pagou desde esse ano e proceder ao respetivo pagamento.

"Os retroativos devem ser processados e pagos pelas escolas que processaram o trabalho extraordinário nos períodos acima referidos, mediante requisição de fundos de vencimentos adicional no corrente mês de dezembro", acrescenta a nota.

"Este desfecho demonstra, uma vez mais, que a persistência na reivindicação é essencial. Foram a insistência, o rigor e a determinação na defesa dos direitos que permitiram corrigir uma prática que prejudicava milhares de docentes", escreve a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) em comunicado.

Também a Federação Nacional da Educação (FNE) se congratulou com a decisão, que considera justa e rigorosa.

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