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Movimento Ação Ética diz que "nenhum argumento justifica" a eutanásia

Despenalização da morte medicamente assistida foi aprovada esta sexta-feira no parlamento.

09 de dezembro de 2022 às 16:30

O Movimento Ação Ética (MAE) defendeu que a eutanásia, esta sexta-feira aprovada pelo parlamento pela terceira vez, "compromete de forma inexorável" o direito à vida, a "maior das conquistas civilizacionais", e que "nenhum argumento a justifica".

"A eutanásia compromete de forma inexorável o respeito pela maior das conquistas civilizacionais -- o direito à vida. Nenhum argumento a justifica: o respeito pela dignidade, a compaixão pelo sofrimento materializam-se por outras formas", sustenta o MAE numa declaração, assinalando que, mesmo que venha a ser legal, a eutanásia não deixará de ser uma prática ilegítima, "perversa e injusta".

"Não será por passar a ser legal que a eutanásia e qualquer forma de eliminação física de um ser humano por outro ser humano passará a ser legítima", enfatiza o movimento, apontando a vida como "um dom" que se tem de "administrar".

O Movimento Ação Ética "propõe a ética centrada na pessoa e na valorização da vida humana" e tem como um dos princípios "o valor inviolável e inegociável da vida humana".

A organização tem como membros-fundadores o economista e ex-ministro das Finanças e da Segurança Social António Bagão Félix, o jurista Paulo Otero, o psiquiatra Pedro Afonso e o médico Victor Gil.

O parlamento aprovou esta sexta-feira a despenalização da eutanásia em votação final global, pela terceira vez, com votos da maioria da bancada do PS, IL e BE, deputados únicos do PAN e Livre e ainda seis parlamentares do PSD.

O diploma segue agora para redação final e ainda tem que ser apreciado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que pode promulgar, vetar ou pedir a fiscalização preventiva do texto ao Tribunal Constitucional.

A iniciativa tem por base projetos de lei do PS, IL, BE e PAN e foi aprovada na especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias na quarta-feira, depois de três adiamentos.

O texto estabelece que a "morte medicamente assistida não punível" ocorre "por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

Desta vez, por comparação com o anterior diploma, os deputados deixaram cair a exigência de "doença fatal".

Na anterior legislatura, a despenalização, em certas condições, da morte medicamente assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada no parlamento, mas foi alvo em 2021 de dois vetos do Presidente da República, o primeiro dos quais, em meados de março, após um chumbo do Tribunal Constitucional na sequência de um pedido de fiscalização preventiva da sua constitucionalidade.

O segundo veto (político) foi exercido pelo chefe de Estado meses depois, no fim de novembro, com Marcelo Rebelo de Sousa a invocar que o texto utilizava expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas, defendendo que o legislador tinha de optar entre a "doença só grave", a "doença grave e incurável" e a "doença incurável e fatal".

Na altura, o Presidente da República frisou que caso o parlamento quisesse "mesmo optar por renunciar à exigência de a doença ser fatal", o que sucedeu no texto aprovado nesta sexta-feira, adotaria uma "visão mais radical ou drástica" e questionou se isso corresponde "ao sentimento dominante na sociedade portuguesa".

Na quarta-feira, Marcelo Rebelo de Sousa disse que decidirá rapidamente sobre a lei quando receber o diploma em Belém.

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