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Mulher de Abrantes que ficou sem RSI por "incumprimentos contratuais"

Maria Conceição queixou-se de lhe ter perdido o apoio após ter publicado no Facebook uma "brincadeira".

15 de janeiro de 2015 às 20:56

A mulher de Abrantes que se queixou de ter ficado sem apoio social devido a um comentário na rede social Facebook não concluiu as ações de formação obrigatórias contratualizadas, informou esta quinta-feira o Instituto da Segurança Social (ISS).

Maria Conceição, 39 anos, beneficiária do Rendimento Social de Inserção (RSI), queixou-se de lhe ter sido retirado o apoio após ter publicado no Facebook que iria viajar para a Suíça, uma "brincadeira" que afirmou ter feito para os seus amigos da rede social, uma vez que estava hospitalizada. "Estou no aeroporto de Lisboa a viajar para a Suíça", escreveu na sua página pessoal, fazendo acompanhar o comentário da imagem de uma mulher em cima de várias malas de viagem.

Duas semanas mais tarde, no dia 14 de novembro, num documento a que a Lusa teve acesso, a Segurança Social escreveu a Maria Conceição para informá-la da cessação do RSI, alegando a alínea a do artigo 22.º (ausência do país). Esta quinta-feira, a Unidade de Comunicação do ISS informou que, "no seguimento dos diversos incumprimentos ocorridos ao longo do contrato de inserção, foi cessado o direito à prestação de RSI, perdendo a beneficiária o direito à prestação".

Sem abordar a questão da "ausência do país", o ISS acrescenta que a mulher em causa é beneficiária do RSI desde o dia 23 de janeiro de 2012 e que o último contrato de inserção sido assinado em 14 de novembro de 2013, contemplando ações no âmbito do emprego, educação/formação e saúde.

"Com base na informação prestada pelo Centro de Emprego, a beneficiária frequentou diversas ações de formação, não tendo concluído nenhuma por motivos de desistência da própria, não cumprindo assim o estipulado no contrato de inserção", pode ler-se.

No documento enviado à Lusa, o ISS faz saber que a beneficiária "iniciou ainda atividade profissional como trabalhador por conta de outrem, no período de 02 de abril a 21 de maio de 2014, sem efetuar a devida comunicação à técnica de acompanhamento do seu processo, tal como era da sua obrigação".

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