Lei visa promover os direitos das mulheres com endometriose ou com adenomiose, através do reforço do acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas.
As mulheres com endometriose terão, a partir de abril, direito a faltas justificadas ao trabalho e às aulas, até três dias consecutivos por mês, sem perdas de direitos, segundo uma lei publicada esta quinta-feira em Diário da República.
A lei visa promover os direitos das mulheres com endometriose ou com adenomiose, através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas, alterando o Código do Trabalho.
"Para assegurar o direito das pessoas com endometriose ou com adenomiose a um diagnóstico atempado, assim como o acesso a todos os meios complementares de diagnóstico e terapêutica e consultas necessárias, são elaboradas pela Direção-Geral da Saúde, no prazo de 90 dias e no âmbito das suas competências, normas e orientações técnicas a implementar em todas as unidades de saúde", lê-se no diploma.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.