Novas alterações foram aprovadas esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros.
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O Governo aprovou esta quinta-feira alterações ao regime jurídico das ações de arborização e rearborização, inclusive dar competência aos municípios para as autorizar, e a criação de legislação sobre corte, desbaste ou arranque de árvores e rastreabilidade do material lenhoso.
"Atribui-se aos municípios das áreas territoriais de cada uma das ações de arborização e rearborização a competência para as autorizar, desde que disponham de gabinete técnico florestal, e com exceção das ações relacionadas com eucaliptos e das ações em áreas protegidas e na Rede Natura", avançou o Conselho de Ministros, em comunicado, no âmbito da aprovação de um decreto-lei que altera o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais.
Entre as alterações aprovadas a este regime destaca-se a decisão de que "uma percentagem do produto das coimas (25%) reverte para o Fundo Florestal Permanente (reduzindo-se a percentagem afeta ao Estado)".
Além disso, as ações integradas em candidaturas no âmbito de programas de apoio financeiro com fundos públicos ou da União Europeia "deixam de estar dispensadas de autorização e de comunicação prévia" e são diminuídos os prazos de comunicação do início de execução das ações de arborização e rearborização.
De acordo com o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, as alterações aprovadas "resultam da experiência de aplicação" deste regime jurídico, em que foram "identificadas matérias a necessitar de alguns ajustes, ao nível das competências, dos procedimentos e dos prazos".
Assim, esta terceira alteração ao regime jurídico das ações de arborização e rearborização prevê que as competências do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) relativas à autorização e comunicação prévia das ações de arborização e rearborização sejam transferidas para os municípios, "bastando que, para tal, disponham de um gabinete técnico florestal".
Neste âmbito, o ICNF mantém a competência para autorizar as ações de arborização e rearborização com recurso ao eucalipto, adiantou o Ministério do Ambiente.
Relativamente ao decreto-lei que aprova o regime do manifesto de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores e da rastreabilidade do material lenhoso, o Governo explicou que o diploma vem "instituir um mecanismo obrigatório de entrega do manifesto de corte de árvores".
Esse mecanismo vai ser instrumentalizado numa plataforma eletrónica de dados, a SiCorte, acessível no sítio da Internet do ICNF, através da qual se procede ao registo dos produtores florestais e dos operadores, e à submissão dos manifestos de corte, indicou o Conselho de Ministros, referindo que "a crescente procura de madeira e de produtos da madeira a nível mundial, associada à exploração madeireira ilegal e ao comércio conexo, constitui uma preocupação internacional".
Em complemento à informação do Conselho de Ministros, o Ministério do Ambiente disse que a proposta visa a "adoção de mecanismos adicionais de obtenção de informação, de modo a garantir, também, a rastreabilidade do material lenhoso destinado à indústria de primeira transformação e à exportação".
Com estas alterações, o Governo cumpre, também, todas as obrigações resultantes do REUM -- Regulamento da União Europeia n.º 995/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira.
Entre as diferenças face ao regime anterior, o Ministério do Ambiente destacou a introdução da exceção à obrigação de declaração de corte, quando o número de árvores seja inferior ou igual a 10, indicando que o limiar das 10 árvores resulta "da análise das densidades previstas nos modelos de silvicultura constantes dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal para um conjunto de espécies florestais".
Para tornar os territórios mais resilientes ao risco de incêndio, o pacote legislativo dedicado às florestas, em que foram aprovados esta quinta-feira oito diplomas, tem por base "políticas e medidas de restruturação da paisagem promotoras de uma floresta multifuncional, biodiversa e mais rentável, com mais capacidade de sequestro de carbono e capaz de produzir e consumir melhores serviços a partir dos ecossistemas", informou, em comunicado, o Conselho de Ministros.
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