Recurso do CM e da CMTV seguiu para Relação de Lisboa.
O recurso para levantar a providência cautelar que impede o CM e a CMTV de noticiarem o caso Marquês há 16 dias já entrou no Tribunal da Relação. É uma intervenção distinta da desencadeada na semana passada – feita com recurso a uma oposição enviada para a juíza que decidiu a aplicar a mordaça.
Está em causa o direito de informar e o livre exercício de jornalismo. "Nenhuma das notícias publicadas, pela forma que o foram, poderá ter causado qualquer lesão ao bom nome do Recorrido pois, por muito que lhe custe, este não pode tentar sonegar o seu envolvimento da denominada Operação Marquês", lê-se no documento que continua: "As coisas são o que são, as referidas notícias limitaram-se a relatar os factos e os fundados indícios que existem".
O recurso lembra ainda que Sócrates exerceu funções públicas, o que legitima todo o trabalho de investigação desenvolvido pelo CM nos últimos anos. "Sócrates tem, pelas funções que exerceu, pela figura política que é, e pelo processo crime que lhe foi instaurado, naturalmente a sua esfera privada limitada, não tendo a mesma sido atingida pelas notícias jornalísticas constantes dos autos".
Outra das questões levantadas foi a forma como a juíza decidiu tratar-se de violações do segredo de justiça. O que não está apurado, tanto mais que a jurisprudência europeia indica que o dever de informar se sobrepõe ao dever de cumprir o segredo, quando há manifesto interesse público.
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