Regulamento estabele uma bandeirada mais baixa, mas tarifas variáveis segundo o tempo e a distância, que podem subir nas épocas festivas.
O novo regulamento para a simplificação do tarifário dos táxis foi esta terça-feira publicado no Diário da República, estabelecendo uma bandeirada mais baixa, mas tarifas variáveis segundo o tempo e a distância, que podem subir nas épocas festivas.
"Uma vez que o novo modelo tarifário poderia implicar aumentos tarifários significativos, foi definido um período transitório e um limite máximo de aumento de 9% no primeiro ano de aplicação (2026), que estará sujeito a monitorização próxima no sentido de avaliar a sua aplicação e impactos", salientou a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), num comunicado.
O novo regulamento com as regras gerais de formação dos preços em função dos tipos de serviço, da autoria do regulador após consulta pública, entra em vigor dentro de 10 dias e surge após o novo regime jurídico do transporte de passageiros em táxi (decreto-lei 101/2023) aplicável a todo o território nacional desde 01 de novembro de 2023.
A AMT considerou que o regulamento "visa assegurar um equilíbrio entre a sustentabilidade económica do setor táxi e a acessibilidade económica para os utilizadores, promovendo simultaneamente a modernização, transparência e equidade no sistema tarifário".
O novo modelo tarifário introduz um novo sistema de cálculo que mantém a bandeirada a um preço inferior ao atual, mas à qual acresce a aplicação simultânea de valores consoante o tempo e a distância de toda a viagem.
Prevê também a criação de um tarifário que considera que nos dias feriados e datas festivas existe "um agravamento do preço por tempo de viagem", além de tarifas sazonais, nas regiões com forte atração turística.
A maioria dos suplementos é eliminada, mantendo-se apenas o suplemento de chamada.
Os tarifários terão uma diferenciação consoante a capacidade dos veículos, reconhecendo custos mais elevados em táxis com maior capacidade.
Segundo a AMT, as novas regras refletem de forma mais rigorosa os custos reais, incluindo custos laborais, para garantir sustentabilidade dos operadores, e permitem maior equidade tarifária, especialmente em viagens entre concelhos, uma vez que são reduzidas "diferenças injustificadas", já que deixam de existir penalizações pelo facto de a viagem ter início num concelho e fim noutro.
O novo regulamento estabelece ainda regras para que as autoridades de transportes locais possam fixar tarifas específicas nos seus territórios, "desde que respeitando as regras gerais fixadas no regulamento da AMT".
Está ainda permitida a possibilidade de fixação de tarifários digitais mais dinâmicos quando os táxis se liguem a plataformas eletrónicas, desde que cumpridas as regras gerais.
O regulamento prevê a revisão dos valores de referência por quilómetro e por tempo, com base nos custos reportados pelas associações do setor e num mecanismo de atualização anual automática, indexado ao Índice de Preços no Consumidor (IPC, sem habitação) para o preço por quilómetro e à Remuneração Mínima Mensal Garantida para o preço por hora.
Os operadores, plataformas e outras entidades têm a obrigatoriedade de reportar detalhadamente os dados operacionais e financeiros e será desenvolvida uma plataforma digital para recolha, tratamento e monitorização desses dados.
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