Definição do calendário é da competência de cada unidade orgânica.
O novo ano letivo arranca nos Açores no dia 11 de setembro e é diferenciado por ciclos e anos de escolaridade, segundo uma portaria do Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM), esta terça-feira, publicada em Jornal Oficial.
A portaria assinada pela secretária regional da Educação, Cultura e Desporto, Sofia Ribeiro, aprova os calendários para os anos escolares 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028, "para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública do sistema educativo, e, ainda, dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico".
Segundo o documento, o início do ano letivo "deve ser comum a todos os ciclos e níveis de ensino" e a definição do calendário é da competência de cada unidade orgânica.
Em 2025/2026 o ano letivo nos Açores inicia-se entre 11 e 16 de setembro, em 2026/2027 entre 10 e 15 setembro e em 2027/2028 entre os dias 13 e 15 de setembro, "não devendo terminar após 30 de junho, para os cursos do ensino não profissional".
"A realização de um dia de receção aos alunos ou aos encarregados de educação não pode coincidir com o calendário letivo", lê-se.
Para o executivo regional açoriano, o calendário escolar "constitui um elemento indispensável à planificação das atividades educativas a desenvolver por cada unidade orgânica do sistema educativo, tendo em vista a execução dos respetivos planos de escola e plano anual de atividades" e visa, também, "estabelecer uma medida de conciliação entre as atividades educativas dos alunos e a organização da vida familiar dos mesmos".
"A fixação do calendário escolar procura, ainda, conciliar os interesses de toda a comunidade educativa, sempre tendo por objetivo que todos os alunos usufruam de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, possibilitando-lhes a realização de aprendizagens bem-sucedidas", acrescentou.
Ainda de acordo com o texto, para os 2.º e 3.º ciclos de escolaridade (à exceção do 9.º ano) e para o 10.º ano, as atividades letivas devem terminar antes do primeiro dia de exames nacionais e para os 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, as atividades letivas devem terminar, no máximo, uma semana antes do primeiro dia de exames nacionais.
Em 02 de junho, o Governo Regional adiantou que o calendário escolar para 2025/2026, debatido e votado por unanimidade no Conselho Coordenador do Sistema Educativo, que reúne os presidentes dos conselhos executivos e diretivos das escolas da região, estabeleceu que o primeiro trimestre de aulas termina em 19 de dezembro, para a interrupção do Natal.
As aulas retomam em 05 de janeiro e terminam em 27 de março para a interrupção da Páscoa. O ano letivo recomeça em 13 de abril, decorrendo até 26 de junho, dependendo do ciclo e nível de ensino e das provas finais de avaliação.
Ainda segundo uma nota divulgada pelo executivo açoriano, haverá uma interrupção para o Carnaval de 16 a 18 de fevereiro.
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