Enfermeiros consideram que eliminar a nova lei dos direitos na gravidez e do parto reforçam a melhoria dos cuidados, por substituir uma abordagem geral e sancionatória por critérios clínicos e jurídicos.
A Ordem dos Enfermeiros considera positiva a eliminação do termo "violência obstétrica" na nova lei dos direitos na gravidez e no parto, por substituir uma abordagem geral e sancionatória por critérios clínicos e jurídicos, reforçando a melhoria dos cuidados.
A nova lei, aprovada na sexta-feira pelo parlamento e que altera um regime em vigor há cerca de um ano, é mais equilibrada, mais segura e mais útil para melhorar os cuidados, afirmou o Bastonário da Ordem dos Enfermeiros, Luís Filipe Barreira, em comunicado.
"Esta alteração significa que o legislador reconheceu que a proteção dos direitos das mulheres exige rigor, evidência científica, respeito pelo consentimento e responsabilização quando existem condutas ilícitas, mas não pode assentar numa presunção generalizada de culpa dos profissionais de saúde", acrescentou.
Para a Ordem, o conceito de "violência obstétrica" era uma definição ampla, imprecisa e suscetível de agregar situações clínicas distintas, tendo a nova lei substituído essa abordagem geral e sancionatória por critérios clínicos e jurídicos mais objetivos, reforçando os mecanismos de monitorização, transparência e melhoria dos cuidados.
A nova lei identifica práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas com base na indicação clínica, proporcionalidade, evidência científica, normas técnicas, consentimento informado e proteção da saúde da mulher e do recém-nascido, salientou o bastonário.
A Ordem do Enfermeiros destaca ainda que a eliminação das penalizações financeiras aos hospitais e da abertura automática de inquéritos disciplinares aos profissionais são substituídos por auditorias clínicas quando existam indícios de incumprimento reiterado, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, civil ou criminal prevista nos regimes gerais.
Outro avanço do regime, segundo a Ordem, é a criação do Conselho Nacional pela Proteção da Gravidez e dos Cuidados Perinatais, um novo órgão com funções na definição de indicadores, elaboração de relatórios, publicação de resultados por instituição e apresentação de propostas de melhoria dos cuidados.
A nova legislação reforça também o registo dos procedimentos médicos e de enfermagem, o consentimento informado, o acesso das mulheres à informação clínica, a formação dos profissionais, os questionários de satisfação e o apoio em saúde mental após experiências negativas durante a gravidez, o parto ou o puerpério, destaca também.
Contudo, a Ordem dos Enfermeiros considera que esta alteração legislativa não respondeu ainda às principais necessidades de reorganização do modelo assistencial, como a criação de Centros de Parto Normal e o acompanhamento autónomo das gravidezes de baixo risco nos cuidados de saúde primários por enfermeiros especializados.
A nova redação do regime de direitos na gravidez e no parto mereceu também o apoio da Ordem dos Médicos que, em comunicado divulgado na sexta-feira, disse refletir uma formulação tecnicamente rigorosa e coerente com a evidência científica internacional, identificando como censuráveis as "práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas".
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