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Artigo exclusivo

Profissionais nas USF geridas por privados não podem ter estado no SNS nos últimos três anos

Decreto-lei que altera o regime das USF, foi promulgado no sábado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

29 de outubro de 2024 às 01:30

Os profissionais de saúde das unidades de saúde familiar (USF) modelo C, que vão ser geridas pelos setores privado e social, não podem ter vínculos permanentes com o Serviço Nacional de Saúde nos últimos três anos, exceto em casos de formação especializada ou aposentação. O decreto-lei que altera o regime das USF, promulgado no sábado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, refere que os sócios ou acionistas das entidades contratadas também “não podem ter ou ter tido qualquer tipo de vínculo contratual por tempo indeterminado ou sem termo, consoante o caso, ao setor público da saúde nos últimos três anos à data do termo do prazo para apresentação da candidatura”, exceto contratos com objetivo de formação especializada ou situações de aposentação ou reforma, refere a Lusa, que teve acesso ao documento.

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