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Proteção de Dados levanta objeções a projeto de ação social no ensino superior

Projeto, na sua redação atual, não assegura plenamente o cumprimento das exigências do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

13 de março de 2026 às 17:20

O projeto de decreto-lei que estabelece os princípios da política de apoio ao estudante no ensino superior contém "insuficiências relevantes" em matéria de proteção de dados pessoais, conclui o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

O projeto, na sua redação atual, não assegura plenamente o cumprimento das exigências do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), afirma a CNPD no parecer emitido esta terça-feira, a pedido pelo Governo.

Um dos artigos do projeto estabelece que a não prestação do consentimento determina a impossibilidade de apresentação do requerimento, lembrando que tal solução é desconforme com o RGPD uma vez que o tratamento de dados não depende de consentimento, mas de imposição legal.

A CNPD explica que o consentimento, para tratar dados pessoais, não é livre quando constitui condição necessária para acesso a um direito social, exigindo o RGDP liberdade real de escolha, avisa.

Outro artigo do projeto prevê a transmissão de informação relativa a necessidades educativas específicas, alertando a CNPD que podem estar em causa dados relativos à saúde ou deficiência, cujo tratamento exige fundamento específico.

A CNPD avisa que é preciso delimitar as categorias de dados transmitidos, identificar os sujeitos autorizados a aceder, definir o período de conservação, prever medidas técnicas e organizativas reforçadas.

E lembra que, à luz dos princípios da minimização e da necessidade, a transmissão de dados pessoais deve limitar-se às medidas estritamente necessárias à continuidade pedagógica, não podendo assumir caráter automático, nem abranger o historial clínico integral do estudante.

"A transferência sistemática de relatórios clínicos completos ou documentação médica integral seria, em regra, excessiva", afirma ano parecer.

Na sua opinião, impõe-se que o diploma preveja que a transmissão depende do pedido ou concordância expressa do estudante, se limite à informação estritamente necessária, se proíba a transmissão automática de documentação clínica integral, se estabeleçam medidas de segurança reforçadas e se fixe um prazo de conservação específico para estes dados.

"Se a transmissão visa favorecer a continuidade e adequação das respostas no ensino superior, então a finalidade é adaptação pedagógica, medidas de apoio, e integração académica e não avaliação socioeconómica, fiscalização e produção estatística", refere.

O projeto de diploma sujeito a parecer define os princípios da política de apoio ao estudante do ensino superior, refletindo de forma mais adequada a realidade atual, com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades no acesso e na frequência do ensino superior.

O regime substitui as expressões 'ação social' e 'serviços de ação social' por 'apoio ao estudante' e 'serviços de apoio ao estudante', afastando uma conotação assistencialista e aproximando-se do padrão internacional.

O objetivo da reforma da ação social dos estudantes do ensino superior é promover a igualdade de oportunidades no acesso e na frequência do ensino superior, garantindo que a educação possa desempenhar plenamente o seu papel de elevador social, quer ao nível do apoio direto, como bolsas de estudo, quer ao nível do apoio indireto, nomeadamente residências estudantis, serviços de apoio psicológico e medidas de adaptação de recursos para estudantes com necessidades educativas especificas.

De acordo com um comunicado do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, divulgado em dezembro, a proposta de reforma da ação social prevê que estudantes do ensino superior de agregados familiares com rendimentos abaixo do limiar da pobreza possam receber a bolsa escolar máxima, garantindo "um apoio ajustado aos custos de vida no concelho" onde os alunos estudam, "diferenciando estudantes deslocados e não deslocados.

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