Quem viola o dever de confinamento obrigatório, incorre num crime de desobediência.
1 / 2
A PSP do Porto dispõe de listas atualizadas das pessoas que estão obrigadas a confinamento, podendo conduzi-las a casa voluntariamente ou à força, situação que gera uma participação ao Ministério Público, indicou esta sexta-feira fonte desta autoridade policial.
José Ferreira, comissário da Divisão de Trânsito da PSP do Porto, descreveu à agência Lusa que "quem viola o dever de confinamento obrigatório, automaticamente incorre num crime de desobediência", podendo, "em último recurso, ser mesmo detido", embora preferencialmente seja "conduzido a casa por livre vontade ou à força, num quadro em que ambos, cidadão e polícia, usam equipamento de proteção individual".
Sem poder especificar quantos casos já ocorreram no Grande Porto desde as 00:00 de domingo, dia em que foram montados os primeiros postos de controlo e patrulhamento móveis da PSP, José Ferreira contou que, apesar dessas listas estarem "constantemente em mudança", os agentes destacados na rua têm "através da central de comunicações ou através de meio rádio" informação em tempo real.
Em causa está o dever de confinamento estabelecido para doentes com covid-19, bem como os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa, conforme o decreto de regulamentação n.º 2-A/2020 que visa a implementação do estado de emergência.
"Se temos alguma desconfiança do tipo de informação que nos dão, tendo acesso às listas de pessoas obrigadas ao confinamento atuamos de imediato. O crime de desobediência também prevê uma participação ao Ministério Público", descreveu o comissário.
A PSP do Porto tem desde domingo postos de controlo móveis nos concelhos de todo o Grande Porto.
Os patrulhamentos estão montados 24 horas sobre 24 horas em locais aleatórios e que mudam de dia para dia.
São fiscalizados veículos a motor e os chamados veículos sustentáveis porque, como descreveu José Ferreira, "o desempenho de atividades físicas também tem regras definidas".
"Numa primeira análise fizemos sensibilização porque podiam existir pessoas desinformadas - a maior parte das pessoas nunca viveu uma declaração de estado de emergência e uma quarentena obrigatória - agora fazemos vigilância, verificação e atuamos de acordo com os três grupos de cidadãos descritos no decreto", relatou o responsável da Divisão de Trânsito da PSP do Porto.
Assim, a atuação das forças de segurança varia conforme se trate uma pessoa que esteja obrigada ao confinamento obrigatório, ou um de cidadão que faça parte do grupo que tem restrições à circulação, ou seja os maiores 70 anos, imunodeprimidos ou portadores de doenças crónicas que lhes diminuam as defesas, como por exemplo os hipertensos ou diabéticos.
"E a população em geral tem um dever geral de recolhimento domiciliário e deve sair à rua o menos possível, e é isso que explicamos e sensibilizamos de forma a dissuadir comportamentos de risco, tendo como ponto de partida o tipo de viatura, se é de trabalho ou não, a hora e do número de ocupantes", acrescentou José Ferreira.
O comissário contou também que é "relativamente fácil" à polícia perceber se uma deslocação é necessária ou não, garantindo atenção redobrada para casos de carros com famílias inteiras lá dentro ou para situações que se assemelham a passeios e nada têm a ver com uma ida às compras ou à farmácia por exemplo.
Já no decreto que regulamenta o estado de emergência imposto em Portugal desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril, lê-se que "a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de covid-19 exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente de restrição de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas, em articulação com as autoridades europeias, com vista a prevenir a transmissão do vírus".
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais 505 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram cerca de 23.000.
Dos casos de infeção, pelo menos 108.900 são considerados curados.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.
Em Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, registaram-se 60 mortes, mais 17 do que na véspera (+39,5%), e 3.544 infeções confirmadas, segundo o balanço feito quinta-feira pela Direção-Geral da Saúde, que identificou 549 novos casos em relação a quarta-feira (+18,3%).
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.