Acrescentar ou eliminar apelidos familiares e alterar o nome próprio por não gostar do que lhe foi dado à nascença são os principais motivos.
Perto de 700 pessoas mudaram de nome em 2016, uns para acrescentar ou eliminar apelidos familiares, outros para alterar o nome próprio por não gostar do que lhe foi dado à nascença.
Nos últimos anos, o número de pessoas que decidem mudar de nome não tem tido grandes oscilações: 688, em 2014, 730, em 2015, e 680, em 2016, segundo dados do Ministério da Justiça avançados à Lusa.
Os motivos que levam a esta decisão são vários, mas a maior parte são de ordem familiar, entre os quais acrescentar ou eliminar apelidos familiares, da linha materna ou paterna, na composição do nome.
Há também quem não se identifique com o nome que lhe foi atribuído no registo de nascimento e decide mudar de nome, mas são casos em menor número.
A conservadora adjunta da Conservatória dos Registos Centrais, Joana Flores, deu exemplos de algumas situações que motivam esta decisão, como a de pais que depois de registarem o filho percebem que faltam apelidos.
"Com a emoção", ou porque um dos pais não estava presente no registo de nascimento, "nem se lembraram de determinados apelidos que poderiam ser caros aos familiares", disse Joana Flores,
Quando confrontados com a situação, "vêm pedir a alteração do nome" passados alguns meses, contou.
Outra situação prende-se com portugueses nascidos no estrangeiro e que pretendem harmonizar, em Portugal, o nome com que se identificam e são conhecidos no país onde viveram, disse Joana Flores, exemplificando com o nome "Maria" que passa a ser "Marie".
Esta mudança é permitida desde 1982, quando a lei passou a permitir que filhos de emigrantes usassem em Portugal nomes próprios estrangeiros.
Quanto à alteração de nomes próprios, a conservadora adjunta explicou que, geralmente, as pessoas fazem-no porque nunca se identificaram com o seu nome.
"Hoje já não é tão frequente, mas há uns anos os nomes próprios eram dados em função do nome do padrinho" ou madrinha e alguns nomes "vão passando de moda" e "as pessoas nem sempre se sentem bem com os nomes que têm", adiantou.
Mas a alteração de nome ou apelido tem de obedecer às regras do Código do Registo Civil.
No caso de nomes próprios, têm de estar de acordo com a onomástica portuguesa. Contudo, se a pessoa tiver uma nacionalidade diferente já pode ter um nome próprio que não conste na onomástica portuguesa.
A decisão também "tem de ser fundamentada, porque o princípio é o da imutabilidade do nome", até por uma questão de segurança do próprio, disse Joana Flores.
Em relação aos apelidos, a pessoa tem que provar que esse nome corresponde ao apelido da linha materna ou paterna.
Para alterar o nome, os requerentes têm de fazer um requerimento a solicitar autorização e invocar os motivos para a sua decisão, um processo que no final tem um custo de 200 euros.
Estando em causa alteração do nome de menor de idade, aquela deve ser requerida por ambos os pais, ou por um com o acordo do outro, mesmo que haja exercício das responsabilidades parentais regulado.
Mas se o interessado for maior de 16 anos, deve apresentar um requerimento para a obtenção de certificado de registo criminal.
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