Comunicação da alteração da morada junto do fisco é um dos passos necessários para que um contribuinte possa usufruir de benefícios fiscais.
1 / 2
Os contribuintes dispõem de 60 dias para comunicar a alteração de morada à Autoridade Tributária e Aduaneira, mas apenas quem não tem cartão de cidadão pode fazê-lo através do e-balcão do Portal das Finanças.
Numa altura em que o surto da doença causada pelo novo coronavírus e o estado de emergência impôs fortes restrições ao funcionamento dos serviços com atendimento ao público, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou informação sobre as situações em que a alteração de morada pode ser feita através do Portal das Finanças e aquelas em que esta mudança tem primeiro de ser feita através do cartão de cidadão, junto dos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
A comunicação da alteração da morada junto do fisco é um dos passos necessários para que um contribuinte possa usufruir de benefícios fiscais como pedir isenção do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) ou deduzir parte das rendas no seu IRS.
É ainda através da morada fiscal de um contribuinte que este pode aceder ao benefício fiscal que lhe permite ficar isento de mais-valias em caso de venda do imóvel que associada a esta morada - assumida como tratando-se da sua habitação própria e permanente.
São várias as situações de alteração de morada, com ou sem efeitos retroativos, que podem ser feitas no Portal das Finanças, através do e-balcão, por parte de cidadãos estrangeiros ou nacionais, desde que não possuam um cartão do cidadão e tenham ainda, por exemplo, o antigo Bilhete de Identidade. Entre estas incluem-se os pedidos que visam a alteração para residente em território nacional ou para qualquer país da União Europeia e Noruega, Islândia ou Liechtenstein.
O pedido através do e-balcão está ainda disponível quando seja efetuado pelos representantes fiscais e vise a alteração da morada para país "Terceiro" (não pertencente à União Europeia ou Espaço Económico Europeu), sendo que a AT apenas o terá em consideração se for enviada a procuração com poderes para este efeito.
Caso seja o cidadão estrangeiro ou nacional a fazer o pedido de alteração para país "Terceiro" terá, por sua vez, de o fazer acompanhar de uma declaração com a aceitação da representação fiscal, devidamente assinada pelo representante.
Quem seja titular do cartão de cidadão, deve primeiro atualizar a morada junto dos serviços do IRN e proceder a fiabilização da mesma, sendo a nova morada posteriormente transmitida à AT "de forma automática".
No pedidos com efeitos retroativos a AT lembra que, quando estejam em causa correções de moradas anteriores, "mas cuja morada atual, constante na base de dados da AT, já corresponda à morada efetiva do cidadão" o contribuinte deve assinalar este facto no requerimento referindo, por exemplo, que "a morada atual em território português está correta bem como a respetiva data de produção de efeitos, e o que se pretende é comprovar e atualizar a morada no estrangeiro, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019".
Os períodos de residência no estrangeiro são relevantes nomeadamente no acesso ao regime fiscal do Residente Não Habitual ou do Programa Regressar.
Apesar das restrições no atendimento tendo em conta as medidas de contenção impostas pelo combate à pandemia de covid-19, a AT lembra que o atendimento presencial se mantém disponível, nomeadamente para questões urgentes, sendo necessário efetuar a marcação previamente.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.