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Quer reaver o dinheiro pago à escola de condução "A desportiva"? A Deco explica como deve fazer

Escola de condução usou a pandemia da Covid-19 para ocultar insolvência.

08 de janeiro de 2021 às 15:17

A Deco criou um guia para ajudar todos os afetados pela escola de condução "A Desportiva". A instituição diz que tem recebido queixas de lesados para saber como reaver o valor pago à escola uma vez que esta encerrou sem avisar, devido ter sido decretada a insolvência da empresa.Alunos das filiais de Espinho, Porto, Gondomar, Vila Nova de Gaia e Santo Tirso formaram, entretanto, um grupo de lesados nas redes sociais, que já reúne 780 elementos, por se sentirem "burlados". Segundo a Deco, os alunos que pagaram por aulas e exames que não aconteceram podem ter direito a reaver o dinheiro, devido ao facto da escola se manter em funcionamento mesmo depois de já estar com dificuldade. No entanto, "nem todos os valores pagos à escola podem ser reclamado". A Deco explica-lhe todos os passos a seguir caso queira reclaramar: 

Primeiramente devem contactar o responsável pelo processo de insolvência

"Numa primeira fase, não é obrigatória a constituição de advogado para o efeito, nem há qualquer custo ou encargo associado. A reclamação deve ser apresentada por escrito dentro do prazo fixado na sentença de declaração de insolvência (que não poderá exceder os 30 dias) e deve ser remetida ao administrador de insolvência, através de carta registada com aviso de receção. Pode adaptar a nossa minuta ao seu caso particular.

A reclamação deverá ser acompanhada de toda a documentação relevante para a apreciação do crédito, nomeadamente:

No âmbito deste processo de insolvência, a administradora é Cristina Maria Peres Filipe Nogueira, com domicílio profissional na Rua Eng.º Custódio Vilas Boas, 70, 2.º esquerdo, 4740-274 Esposende. Compete-lhe elaborar uma lista de créditos reconhecidos e uma lista de créditos não reconhecidos. No caso de o crédito não ser reconhecido ou de ser reconhecido por um valor inferior ao invocado na reclamação, é ainda possível impugnar a lista provisória de créditos no prazo de dez dias após o termo do prazo para a administradora da insolvência entregar as listas.

Transferência para nova escola implica pagar nova inscrição

Apesar de o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ainda poder vir a dar indicações específicas sobre este caso concreto, em princípio, a transferência dos alunos para outra escola de condução é possível. Contudo, tal não representa que o preço da inscrição que foi pago seja devolvido, pois, regra geral, o preço da inscrição não é reembolsável quando ocorre uma transferência.

Para que o aluno possa dar continuidade ao processo de aprendizagem noutra escola, deve informar o novo estabelecimento do local frequentado anteriormente. O diretor da nova escola de condução deve, por sua vez, no prazo de dois dias, comunicar a transferência ao IMT e ao diretor da escola de condução de origem. A este último cabe, no prazo de cinco dias após a comunicação, remeter à nova escola de condução o atestado médico do candidato a condutor transferido e informação sobre o ensino da condução já ministrado. Caso não o faça, o diretor da escola de condução de destino comunicá-lo-á ao IMT. Só são contabilizadas as horas de formação ministradas há menos de um ano.

Exames de condução já marcados mantêm-se válidos

No que diz respeito aos exames já marcados, à partida mantêm-se, uma vez que a responsabilidade da sua realização é do centro de exames e não da escola. Apesar disso, o IMT poderá vir a dar indicações sobre este caso concreto.

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