Ministro das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz, apontou que a decisão da Relação transita em julgado em 26 de julho, "já não podendo proteger os milhares de cidadãos que foram afetados naqueles dias".
O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão à CP e contrariou a decisão do tribunal arbitral, determinando que deviam ter sido fixados serviços mínimos de 25% na greve de maio, segundo acórdão consultado esta terça-feira pela Lusa.
"Determina-se a fixação na greve em causa de serviços mínimos de vinte cinco (25%) por cento da oferta programada, incidindo em horas de ponta e linhas urbanas críticas", lê-se na decisão, com data de 10 de julho.
Este acórdão surge no âmbito do recurso apresentado pela CP -- Comboios de Portugal à decisão do Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social de "não fixar quaisquer serviços mínimos quanto à 'greve entre as 00:00 do dia 07 de maio e as 24:00 do dia 14 de maio de 2025 e greve das 00:00 do dia 07 de maio, às 24:00 do dia 8 de maio de 2025'".
A CP pedia a fixação de serviços mínimos de 30% e os sindicatos defendiam que não deviam ser fixados quaisquer serviços mínimos. O tribunal arbitral definiu apenas serviços mínimos de 25% para a greve de revisores e bilheteiras da CP entre 11 e 14 de maio.
O Tribunal da Relação de Lisboa apontou que "o fundamento para a não decretação de serviços mínimos teve a ver com preocupações, perfeitamente legítimas e atendíveis, atinentes à segurança dos utentes e dos trabalhadores", mas considerou não haver notícias da ocorrência de problemas de segurança noutras greves que tiveram serviços mínimos de 25% e 30%. "Assim, com respeito por opinião diversa, cumpre fixar os serviços mínimos em 25 por cento da oferta programada, incidindo em horas de ponta e linhas urbanas críticas, o que, embora com naturais e inevitáveis constrangimentos, permite assegurar uma parte da operação habitual e assegurar condições mínimas de segurança para os utilizadores e trabalhadores e mitigar de alguma forma os efeitos da paralisação no dia a dia dos utentes ainda que com evidentes transtornos", lê-se no documento.
O Tribunal da Relação considerou que desta forma "coonesta-se o direito à greve com o direito de deslocação para o trabalho".
Numa publicação na rede social Linkedin, o ministro das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz, apontou esta terça-feira que a decisão da Relação transita em julgado em 26 de julho, "já não podendo proteger os milhares de cidadãos que foram afetados naqueles dias", mas está em linha com o defendido pelo executivo, que "o direito à greve tem de ser proporcionalmente compatibilizado com o direito de deslocação para o trabalho", reafirmando que o Governo "irá cumprir o seu compromisso com os trabalhadores" da CP.
O Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses (SMAQ) rejeitou as acusações do ministro, de que aquela greve na CP tinha motivações políticas, e responsabilizou o Governo pelo transtorno causado às populações, por não cumprir um acordo negociado e alcançado em 24 de abril entre a administração da CP e os sindicatos.
Entre 07 e 14 de maio, foram convocadas três greves na CP, uma delas marcada pela Associação Sindical das Chefias Intermédias de Exploração Ferroviária (ASCEF), a Associação Sindical Independente dos Ferroviários da Carreira Comercial (ASSIFECO), a Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (FECTRANS), o Sindicato Nacional dos Transportes Comunicações e Obras Públicas (FENTCOP), o Sindicato Nacional dos Ferroviários do Movimento e Afins (SINAFE), o Sindicato Nacional Democrático da Ferrovia (SINDEFER), o Sindicato Independente dos Trabalhadores Ferroviários das Infraestruturas e Afins (SINFA), o Sindicato Independente Nacional dos Ferroviários (SINFB), o Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Transportes e Indústria (SINTTI), o Sindicato Independente dos Operacionais Ferroviários e Afins (SIOFA), o Sindical Nacional de Quadros Técnicos (SNAQ), o Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Setor Ferroviário (SNTSF), o Sindicato dos Transportes Ferroviários (STF) e o Sindicato dos Trabalhadores do Metro e Ferroviários (STMEFE).
A esta paralisação juntou-se a que foi convocada pelo SMAQ e a convocada pelo Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante (SFRCI).
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
                        O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário. 
                        O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
                    
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
                    Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login. 
                    Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
                
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.